Como Relator - Para proferir parecer durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 18, de 2022, que "Institui o “Prêmio Trânsito Seguro – Gesto Redobrado para o Futuro”, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal."

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 18, de 2022, que "Institui o “Prêmio Trânsito Seguro – Gesto Redobrado para o Futuro”, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal."
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2023 - Página 63
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, PREMIO, OBJETIVO, HOMENAGEM, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PROFESSOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, UNIVERSIDADE, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA, TRANSITO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer.) – Presidente Rodrigo Pacheco, o relatório é bem resumido. Passo à leitura dele.

    Relatório.

    Passamos a examinar o Projeto de Resolução do Senado nº 18, de 2022, do Senador Fabiano Contarato, que institui o Prêmio Trânsito Seguro – Gesto Redobrado para o Futuro, a ser conferido, anualmente, pelo Senado Federal.

    A proposição possui sete artigos, dos quais o primeiro institui o prêmio em si, cujo objetivo é "agraciar educadores, escolas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades destinadas a estimular a educação para o trânsito nas escolas e universidades". O segundo artigo especifica que o prêmio será "conferido, anualmente, a três pessoas físicas ou jurídicas", em sessão do Senado Federal a ser realizada em data próxima ao Dia Nacional do Trânsito, comemorado em 25 de setembro.

    O art. 3º comanda que as indicações sejam "encaminhadas à Mesa do Senado Federal até o dia 1º de agosto do ano da premiação". Para avaliar as indicações, o art. 4º cria o Conselho do Prêmio Trânsito Seguro – Gesto Redobrado para o Futuro, "composto por um representante de cada partido com assento no Senado Federal, mediante designação por ato do Presidente". A participação no Conselho não será remunerada.

    O art. 5º pede que, até o dia 1º de setembro de cada ano, os nomes dos agraciados sejam encaminhados pelo referido Conselho à Mesa da Casa, para que sejam divulgados no Plenário e em nossos veículos de comunicação.

    Por fim, o art. 6º diz que as despesas decorrentes da execução da ação correrão à conta do orçamento do Senado Federal, e o art. 7º é a cláusula de vigência imediata.

    Análise.

    A educação para o trânsito é fundamental para a promoção da segurança viária, por sua vez imprescindível para a preservação da vida em nossas vias públicas. Apenas em rodovias federais, temos 75 mil quilômetros de vias, e o número de ruas nas capitais chegam às dezenas de milhares. Apenas Porto Alegre, por exemplo, casualmente o meu Rio Grande do Sul, tem mais de 10 mil ruas e avenidas.

    É impossível, portanto, que a fiscalização abranja todos os locais necessários, ainda que unindo os esforços da União, dos estados e dos municípios.

    Assim, a educação para o trânsito é a melhor forma de prevenção de sinistros. Ela é um meio de formar cidadãos conscientes, ensinando-lhes, além do comportamento esperado de cada ator do trânsito, o respeito pelo próximo, a cordialidade, mesmo diante da velocidade da vida moderna, e o senso de responsabilidade, principalmente dos maiores com relação aos menores e mais frágeis.

    O reconhecimento da educação para o trânsito como forma de promover mudanças sociais para prevenir sinistros é, diante do cenário de mortalidade bem lembrado pelo autor, um passo na direção correta. Nada mais justo, portanto, do que homenagear e promover o trabalho dos homens e mulheres que militam por esta causa.

    É o voto, Sr. Presidente.

    Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 18, de 2022, do nobre Senador Contarato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2023 - Página 63