Discussão durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2019, que "Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério".

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2019, que "Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério".
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2023 - Página 83
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OFERECIMENTO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, GESTANTE, PARTURIENTE, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SAUDE MENTAL, MULHER, PERIODO, GRAVIDEZ.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente, como Líder da Bancada Feminina aqui no Senado Federal, eu gostaria de parabenizar...

(Soa a campainha.)

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB) – ... a ilustre Deputada Renata Abreu pelo Projeto de nº 130 e a querida Senadora Zenaide Maia, pelo relatório, bem como, pela contribuição, a querida Senadora Mara Gabrilli dentro desse processo, lembrando que é uma proposta que ilumina uma área que é frequentemente negligenciada, que é a da saúde mental das mulheres durante a gravidez e o puerpério.

    A maternidade é vista e frequentemente retratada como um momento sublime para a mulher na vida dela. E, sem dúvida, o é. Mas é também um período de intensa transformação física e emocional. No meio dessa maré de alterações hormonais, expectativas sociais e pressões pessoais, muitas mulheres se encontram à deriva, sem o apoio psicológico necessário para navegar por essas águas muitas vezes turbulentas.

    Hospitais. O projeto de lei em questão reconhece esse desafio e busca endereçar uma solução ao determinar que hospitais, tanto públicos quanto particulares, desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher nesse período.

    Estamos dando um passo gigantesco na direção correta. Esta proposta não apenas reconhece a importância da saúde mental das futuras mães, mas também a integralidade da assistência à mulher desde o momento em que ela descobre a gravidez até os cuidados pós-parto.

    Ao garantir a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, estamos, de fato, protegendo duas vidas: a da mãe e a do bebê. Devemos lembrar que, ao oferecer este apoio, estamos evitando complicações futuras, como foi muito bem lembrado pela Senadora Zenaide Maia, que possam surgir devido a problemas de saúde mental não tratados, como depressão pós-parto, ansiedade e outras doenças...

(Soa a campainha.)

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB) – ... que podem afetar a qualidade de vida da mãe e, consequentemente, do bebê.

    Senhoras e senhores, o Projeto de Lei nº 130 não é apenas um projeto sobre saúde. É um projeto sobre humanidade, empatia e reconhecimento. Reconhecimento de que a maternidade, embora repleta de alegrias, traz consigo seus próprios desafios e que a mulher e sua jornada única e profundamente pessoal merecem todo apoio e cuidado possíveis.

    Por isso, mais uma vez, minha querida amiga, colega Senadora Zenaide, parabéns pela sua competência, pelo seu relatório e por toda a contribuição que, com certeza, teve, tanto na sua experiência como médica, como também como mãe e com as pessoas com quem você convive!

    Por todas as mães, Sr. Presidente, e – concluindo – futuras mães e suas famílias, insto a todos que se juntem a nós, à Bancada Feminina do Senado Federal em apoio a esta proposta, porque cuidar da saúde mental de uma mãe é cuidar do futuro de uma nação.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2023 - Página 83