Discussão durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2019, que "Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério".

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2019, que "Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério".
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2023 - Página 84
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OFERECIMENTO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, GESTANTE, PARTURIENTE, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SAUDE MENTAL, MULHER, PERIODO, GRAVIDEZ.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) – Presidente, muito obrigado. Eu quero aqui, inicialmente, saudar a iniciativa da Deputada Renata Abreu. Renata é uma grande liderança nacional, Presidente do Podemos, nosso partido, e uma mãe de família, uma pessoa... Já tive a oportunidade de visitar sua casa, conhecer sua família, e posso aqui entender a preocupação da Deputada que nos traz algo muito oportuno para que se inclua naquilo que nós chamamos de política da saúde da mulher.

    Um dia desses, o Senador Esperidião Amin, diante da justificativa de um projeto importante, dizia que era uma proposta irrecusável, por isso ele estaria votando aquele projeto. Essa também é uma outra proposta irrecusável, e eu quero aqui cumprimentar a iniciativa. Quanto mais jovem a mulher engravida, mais dificuldade ela tem. E, quando o problema é psicológico, o problema se estende por todo o corpo. Há quem diga que mente sã, corpo são. Não é verdade?

    Saudações, parabéns à nossa Deputada e à nossa Relatora, porque trabalhou para, digamos assim, melhorar esse diamante que eu tenho certeza de que vai fazer toda a diferença na saúde da mulher daqui para frente, principalmente nesse período de gravidez.

    A gente conhece a vida como ela é no interior, nas periferias, as meninas principalmente, que às vezes fora de época terminam engravidando e não tem quem cuide, não tem quem dê uma retaguarda. Se o poder público puder fazer isso, encaixar tudo isso na saúde dessa pessoa, tenho certeza de que vamos avançar e avançar muito, e como já foi dito aqui, não estamos tratando apenas da saúde da mãe, mas também do filho que vai nascer.

    Parabéns, minha Relatora, parabéns à nossa Deputada pela iniciativa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2023 - Página 84