Pronunciamento de Efraim Filho em 24/10/2023
Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (REQ) n° 185, de 2023, que requer urgência para o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Pela ordem sobre o Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (REQ) n° 185, de 2023, que requer urgência para o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/10/2023 - Página 26
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Presidente, como autor do projeto, gostaria de fazer esse encaminhamento a V. Exa. e defender a votação desse requerimento de urgência hoje por alguns motivos.
O primeiro deles é que compreendemos o papel do nosso Senador Jaques Wagner enquanto Líder do Governo. Mas veja só a perda de time, Presidente, essa matéria já passou pelo Senado, numa aprovação, no primeiro semestre. Foi terminativa na CAE, nem recurso ao Plenário existiu. Na Câmara dos Deputados, Presidente, a aprovação foi quase à unanimidade. A Liderança do Governo, na Câmara dos Deputados, discursou e orientou o voto a favor da matéria. Agora que retorna ao Senado – já há emendas –, não haveria esse motivo para postergação.
E qual é o prejuízo, para ser objetivo, como pediu V. Exa., para essa postergação? É porque, se aproximando o final do ano, o prazo vai ficando exíguo e, como o Governo apresenta resistências, veja que terá 30 dias para a sanção. Então, se nós jogarmos essa decisão para o final de novembro, com um prazo de sanção, se o Governo quiser levar até o último prazo, se inviabilizará qualquer possibilidade de análise até dos vetos pelo Congresso.
Então, por esse critério objetivo e para preservar um sentimento de maioria sólida que já foi exposto – não é promessa, é testemunho, e o testemunho tem muita força –, os votos das Comissões do Senado e o voto do Plenário da Câmara dos Deputados, rogo a V. Exa., inclusive, se houvesse a concordância, para que se pudesse até mesmo apreciar o mérito no dia de hoje e, é claro, deixar o Governo para decidir sobre sanção ou veto.