Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4503, de 2023, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Segurança Pública, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4503, de 2023, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2023 - Página 35
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, NORMAS GERAIS, FUNCIONAMENTO, POLICIA CIVIL, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, PRERROGATIVA, GARANTIA, DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Uma saudação especial a todos os policiais civis presentes aqui hoje, no Senado Federal, e a todas as associações representando as categorias de policiais civis de todo o Brasil.

    Eu fui Deputado Estadual por quatro mandatos no Rio de Janeiro, sempre trabalhando pelo reconhecimento e valorização dos nossos policiais. Deus quis que eu estivesse aqui hoje, no Senado Federal, para participar diretamente e dar meu voto favorável a esse reconhecimento a uma das categorias mais importantes do serviço público brasileiro, que é a dos nossos policiais civis, responsáveis por combater o câncer hoje da nossa sociedade, que é a sensação de impunidade. No nosso Rio de Janeiro, que sofre tanto hoje, especialmente, Sr. Presidente, por atuação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal chamado Edson Fachin, que é o Relator da ADPF 635, ajuizada pelo PSB, o partido do atual Ministro da Justiça, que simplesmente inviabilizou a segurança pública no Rio de Janeiro, estão lá os nossos policiais civis e os nossos policiais militares dando o seu sangue, literalmente, para garantir o mínimo de direito de ir e vir no nosso estado.

    Em países desenvolvidos, policiais são reconhecidos, profissionais de segurança pública têm desconto de cinema a compra de carro, passando por financiamento imobiliário com taxas melhores, por reconhecimento ao trabalho que esses profissionais fazem para a população, como nos Estados Unidos, por exemplo, e aqui, no Brasil, não. As nossas polícias são categorias diferenciadas do serviço público, têm que ter os direitos que estão sendo resgatados por esse projeto de lei hoje, de integralidade, de paridade, resgate da licença-prêmio, de horário especial, de carga de trabalho.

    Eu, por exemplo, fui autor de uma emenda no Rio de Janeiro que garantiu que houvesse a remuneração pelo serviço extraordinário, e que fosse facultativo. O Rio de Janeiro deu exemplo a partir de uma emenda de minha autoria enquanto Deputado, e esse projeto também caminha para consagrar em todo o Brasil esse direito.

    Então, eu fico aqui muito feliz de participar neste momento, porque esse é o tipo de projeto que vai nos ajudar a resgatar a autoridade no nosso país por intermédio da Polícia Civil, e muito em breve vamos estar votando aqui também algo similar para as polícias militares de todo o Brasil.

    Portanto, parabéns pela mobilização! Este é um dia histórico. O Senado faz a sua parte. E que Deus continue dando muita sabedoria, coragem e protegendo as senhoras e os senhores nas missões mais difíceis que existem no serviço público brasileiro hoje em dia!

    Um grande abraço a todos e parabéns pela vitória que virá.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2023 - Página 35