Pronunciamento de Angelo Coronel em 25/10/2023
Como Relator durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/10/2023 - Página 84
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Presidente, esta matéria já foi bastante debatida ao longo desses quatro meses e, graças a Deus, chega hoje aqui praticamente ao seu final.
Existe um destaque, Sr. Presidente, do Senador Ciro Nogueira, de uma emenda que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Então, para que a gente ganhe tempo, eu vou acatar, no meu relatório principal, o destaque do Senador Ciro Nogueira para que a gente encerre essa questão.
Muito obrigado.
Inclusive, Sr. Presidente, quero saudar todos esses setores que estão até hoje lutando, são os setores que mais empregam no Brasil. Essa manutenção dessa desoneração é de suma importância para a manutenção desses postos de trabalho. No quesito das prefeituras municipais do Brasil, é uma questão de justiça reduzir essa alíquota de 20% para 8%, é meritório. Tudo acontece nos municípios. Nós não podemos sacrificar esses municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem população acima de 142 mil habitantes tem um incremento no Fundo de Participação. Por isso, o corte de 142 mil.
Então, vamos trabalhar para que o Governo também não vete e acate a decisão do Plenário deste Senado e que a gente faça justiça tanto com essas empresas, com essa desoneração, quanto com as prefeituras brasileiras.
Muito obrigado, Presidente.