Discussão durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2023 - Página 85
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Para discutir.) – Sr. Presidente, na realidade, eu estou na dúvida sobre se faço um destaque ou se apelo à sensibilidade do nosso querido Senador Angelo Coronel.

    Eu já fui Prefeito de uma cidade com, à época, 156 mil habitantes. Estaria fora do critério que V. Exa. estabeleceu como corte. A Câmara, Sr. Presidente, acho que fez algo mais, socialmente... Levando em conta a renda per capita, fazendo quintos. O primeiro quinto teria uma alíquota menor, os 20% dos municípios com renda per capita menor teriam uma alíquota menor. Na medida em que a renda per capita, que é o fundamental... Porque eu lhe digo o seguinte: no Ceará tem um município que chama Caucaia. Caucaia é um município que deve ter 400 mil habitantes, recebe reserva de FPM. Mas não dá para fazer nada diante da enorme população, porque é uma cidade dormitório, com pouquíssima atividade econômica. Então, o que deve ser levado em conta... Tem um município, eu me arriscaria a dizer aqui, no Ceará, que tem 30 mil habitantes e a maior renda per capita do Estado todo. Então, o corte de fato, Senador Angelo, não é a população, o corte é a renda per capita, as receitas que o município recebe vis-à-vis com a sua população. Tenho certeza de que, dessa forma, estariam todos contemplados na medida do que o mais rico pagaria mais à previdência e o mais pobre pagaria menos à previdência.

    Então, eu faço um apelo derradeiro só em busca da unanimidade, se é que é possível construir a unanimidade em torno desse relatório. Que V. Exa. acolhesse o que foi colocado pela Câmara, em nada vai atrapalhar os municípios menores de 142 mil, desde que sejam municípios de fato pobres, que é o que nós queremos atender.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2023 - Página 85