Pela ordem durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 956, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4º do Projeto de Lei nº 334/2023 (Substitutivo - CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 956, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado do art. 4º do Projeto de Lei nº 334/2023 (Substitutivo - CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2023 - Página 87
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, inicio saudando o nosso Relator Angelo Coronel. Agradeço aos Srs. Parlamentares, Senadores e Senadoras. Agradeço à Câmara dos Deputados, que de igual forma nos deu uma sólida maioria para esse tema, que provou que não é um tema de governo ou de oposição, é um tema do Brasil, uma agenda da nação.

    O Brasil tem um grande desafio hoje, que é gerar empregos e oportunidades. Não é simplesmente arrecadar mais. Não se trata de uma mera equação financeira para se chegar a um resultado econômico, porque tem pais e mães de família na fila do desemprego que precisam dessas oportunidades. Tem jovens que querem sua primeira oportunidade e, através dessa política pública, poderão conquistar seu emprego. E o maior programa social do Brasil é o emprego, Presidente, é a oportunidade que se tem, com o suor do seu rosto, de colocar o pão na mesa da sua casa.

    A política de desoneração da folha de pagamento vem trazer uma mensagem nova nesse conceito, porque o atual imposto, veja só como é equivocado, ele passa a seguinte mensagem: quanto mais empregos eu criar, mais impostos eu vou pagar, porque os encargos são conforme o número de empregos. A desoneração da folha de pagamento inverte essa lógica e transmite a seguinte e correta mensagem: quanto mais empregos eu gerar, menos impostos eu vou pagar.

    Assim, a gente consegue dar essa oportunidade e fazer um jogo de ganha-ganha. Por isso, esse projeto também chega à unanimidade para ser aprovado hoje no Plenário, porque ele é bom para quem emprega, ele é bom para quem empreende e ele é bom também para quem trabalha, preservando seus postos de trabalho, tanto que os sindicatos também apoiaram essa medida. Inclusive, ele é bom também para o Governo, porque ele traz a política de desoneração.

    Levantar essa bandeira foi importante, tivemos diversos desafios a serem superados, mas hoje é o momento de celebrar. Agradeço novamente ao nosso Relator Angelo Coronel. Permitam-me aproveitar a presença na mesa e saudar o Presidente da CAE, o nosso Senador Vanderlan, que foi também um protagonista desse momento ali na CAE, pautando a matéria, defendendo a concepção e os conceitos com coragem, com ousadia.

    O senhor, meu caro Presidente Vanderlan, tanto na desoneração quanto na reforma tributária e também no GT, tem sido uma voz importante na agenda econômica do Senado.

    Presidente Rodrigo Pacheco, permita-me também transmitir a V. Exa.: a sociedade brasileira, principalmente a sociedade produtiva, sempre teve na sua palavra, na sua firmeza alguém que soube reconhecer a importância dessa política pública, e, por princípios e por convicção, sempre apoiou a tramitação dela no Senado e no Congresso Nacional.

    Muito obrigado pelos gestos de cada um dos Parlamentares, e, como autor da matéria, sinto-me hoje realizado, aprovando esse tema e apelo ao Governo para evitar os vetos, porque as empresas – e aí concluo, Presidente – precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2023 - Página 87