Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração com a promulgação da Lei nº 14713/2023, de iniciativa de S.Exa., que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Família e Sucessões, Processo Civil:
  • Comemoração com a promulgação da Lei nº 14713/2023, de iniciativa de S.Exa., que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2023 - Página 20
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPEDIMENTO, GUARDA COMPARTILHADA, HIPOTESE, RISCOS, VIOLENCIA DOMESTICA, OBRIGATORIEDADE, JUIZ, QUESTIONAMENTO, MINISTERIO PUBLICO, PARTES PROCESSUAIS, CASAL, FILHO, SITUAÇÃO, VIOLENCIA.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Para discursar.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, todos que nos acompanham pela televisão, pela internet, meu boa-tarde.

    Sr. Presidente, eu utilizo esta tribuna do Senado, mais uma vez, para falar de um tema de extrema importância, um tema que afeta a nossa sociedade, um tema que merece a nossa atenção constante, que é a violência contra a mulher.

    Os dados, de fato, são alarmantes. Registramos que, a cada seis horas, há um feminicídio em nosso país, dados do último ano, ultrapassando 1,4 mil mulheres que perderam suas vidas devido à violência, alto que é inaceitável.

    A violência contra a mulher não conhece limites de idade, raça, classe social ou região demográfica. Ela se manifestada de diversas formas, desde agressões físicas e psicológicas até ameaças e violência sexual. E é uma triste realidade que não podemos ignorar, mas pela qual podemos fazer muito. Para combater essa terrível realidade, todos nós podemos fazer algo para fortalecer essa rede de proteção.

    É por isso que eu utilizo esta tribuna, com muita alegria, porque é a segunda vez que conseguimos fazer uma legislação entrar em vigor neste país exatamente para proteger as mulheres que são vítimas de violência e as suas famílias. Aqui, eu quero me referir à lei de minha autoria com foco no combate à violência doméstica e familiar, que passa a valer em todo o país. É a Lei 14.713, de 2023, que traz importantes alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, com o objetivo de proteger as vítimas de violência doméstica e familiar.

    Uma das mudanças significativas que eu destaco aqui é a obrigatoriedade de o juiz questionar, durante a audiência de conciliação, durante a audiência que é realizada no Judiciário, as partes sobre a existência de risco de violência doméstica. Isso pode até parecer um mero, um simples detalhe. Mas não é. Nós sabemos que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família.

    No entanto, as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos. E a simples pergunta sobre a presença de violência doméstica durante uma audiência, na presença de um juiz, pode incentivar as vítimas a tomarem coragem e buscarem ajudar, reduzindo, assim, a sua subnotificação. Se, no começo, eu falei dos números alarmantes, também choca a quantidade de mulheres que não registram esses fatos.

    Outro ponto de que trata a lei é que, quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercerem o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, como já determina a lei, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

    Aqui, é uma inovação jurídica que nós estamos trazendo de um projeto que foi debatido nesta Casa, passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovado, cuja sansão ocorreu hoje, mudando nosso ordenamento jurídico para dar possibilidade de as mulheres, no momento em que estiverem em uma audiência para decidir a guarda dos seus filhos, serem perguntadas, e essa simples pergunta pode mudar o destino daquela própria audiência.

    Outro ponto que eu quero mencionar, também, relacionado a esse tema, é justamente para demonstrar como é importante todos nós nos dedicarmos e pensarmos como podemos trabalhar para evitar que essa realidade aumente, e para diminuir a impunidade.

    E, aqui, eu já trago também relatos, dados de um outro projeto de nossa autoria, que foi aprovado em março deste ano, que determina que as mulheres tenham a possibilidade de ir a uma delegacia especializada no combate à violência contra as mulheres, quando elas mais precisam, que é exatamente nos finais de semana e à noite.

    Então, nós já aprovamos uma legislação que faz com que as delegacias funcionem 24 horas por dia, porque a violência não tem hora para acontecer. Inclusive as próprias estatísticas demonstram que os casos de violência contra a mulher acontecem exatamente nos finais de semana e à noite.

    E observo, acompanho pela imprensa, recebo também relatos de associações de defesa das mulheres, que é uma realidade que o Brasil hoje está mudando, estado por estado, acrescentando delegacias especializadas de combate à violência contra a mulher, funcionando quando elas mais precisam, que é exatamente nos finais de semana.

    Essa ação é crucial, pois, se a mulher não conseguir relatar a violência, no primeiro ciclo, os dados mostram que a situação tende a se agravar, podendo levar ao fim trágico, o mais grave possível, que é exatamente o feminicídio. E é nosso dever, como legisladores e representantes do povo, buscarmos todas as opções possíveis para oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres que já sofreram tanto. E agora nós passamos também hoje, Sr. Presidente, Srs. Senadores, principalmente Sras. Senadoras, a ter uma outra visão sobre a violência contra a mulher.

    Então, foi sancionada hoje uma lei que já dá uma amplitude de interpretação ao demonstrar que a vítima da violência não é apenas a mulher que sofreu o ato; a vítima da violência também é sua família, são seus filhos, seus dependentes, que precisam, sim, ser vistos como vítimas. E, além de pensar na mulher, que é vítima de violência, hoje abrimos corretamente esse leque e evoluímos, ao demonstrar que a vítima não é apenas aquela que sofre diretamente a violência. A vítima também são seus filhos que, no caso de feminicídio, ficam órfãos, e, além do luto, da saudade e da dor, perdem o esteio financeiro da sua casa, porque sabemos que, aqui no Brasil, a maioria dos chefes de família são mulheres e que a consequência de um feminicídio, normalmente, agrava a extrema pobreza.

    Então, é um momento, sim, para ser comemorado, quando observamos que as vítimas de feminicídio – que hoje não está restrito à mulher em si que sofreu o ato, mas também há uma extensão para a sua família, o que está sendo reconhecido, através de uma nova legislação, que entra em vigor hoje, estendendo, sim, um olhar social, um olhar do Estado, para um amparo àquelas crianças que já sofreram, que vão ficar com saudade e que têm, além do luto, que pensar na sua sobrevivência... E um elemento como esse ajuda muito, porque é o foco direto dessa pensão que será dada, de maneira especial, para as crianças e os adolescentes de baixa renda, que são exatamente aqueles que vivem na vulnerabilidade e numa situação de pobreza.

    Então, esta Casa contribuiu com os debates, esta Casa contribuiu com a aprovação de uma legislação que eleva, assim, a nossa contribuição em um tema que ainda é lamentável de ser mencionado, mas que ainda é tão presente e que não podemos dizer que é cultural, porque não faz parte da índole da grande maioria das pessoas conviver com violência, principalmente a mais grave que existe, que é a violência contra a mulher, que, na grande maioria das vezes, é ocasionada não por um opositor, não por um ato de violência de um assalto, mas sim por alguém com quem ela divide sua cama, seu coração, sua vida.

    Então, além da quebra de confiança, tem também a dificuldade de conseguir com que esses criminosos tenham a punição devida; e nós sabemos que a impunidade é o maior combustível para a violência.

    Sr. Presidente, eu utilizei a tribuna para comemorar, sim, tanto a lei de minha autoria que entrou em vigor hoje, que dá a obrigação de que, no momento em que há uma conciliação – uma audiência para conciliação –, o juiz pergunte à família se há violência naquele seio familiar, como também comemorar...

(Soa a campainha.)

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL) – ... sim, a extensão da interpretação do feminicídio, considerando vítima não apenas quem perdeu a vida, mas, sim, vítima aqueles que ficaram e que eram mantidos pela sua mãe. Na grande maioria dos casos, são crianças, são jovens que, em um caso desses, além da saudade e do luto, têm também a perda do esteio financeiro da sua casa.

    Aqui eu tenho certeza de que todos os Senadores concordam – eu também acho que, na minha opinião, deveria ser uma realidade – que todos os projetos que se relacionarem a um fortalecimento da rede de proteção às mulheres, que se relacionarem à proteção das mulheres, a dar celeridade, nesta Casa, já deveriam sair do protocolo, inclusive, com o carimbo de urgente, porque é assim que esse tema deve ser tratado.

    Então, faço esse registro importante no dia de hoje.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2023 - Página 20