Discussão durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2470, de 2022, que "Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas reformadoras de pneumáticos, altera a Lei 10.865/2004 e dá outras providências".

Autor
Mauro Carvalho Junior (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Mauro Carvalho Junior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Resíduos Sólidos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2470, de 2022, que "Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas reformadoras de pneumáticos, altera a Lei 10.865/2004 e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2023 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Meio Ambiente > Resíduos Sólidos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, REFORMA, PNEUMATICO, EQUIPAMENTOS, VEICULOS, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), RECEITA BRUTA, VENDA, MERCADO INTERNO.

    O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, sobre isso que o Senador Jaime Bagattoli falou aqui e que a Senadora Margareth também falou, com muita propriedade, colocando aqui os benefícios deste projeto de lei, nós não temos dúvida nenhuma de que a reforma de um pneu é ecologicamente correta, até porque ela usa apenas 20% de um pneu novo. Então, vamos lembrar de novo: um pneu recapado usa apenas 20% do que se usa para fabricar um pneu novo.

    O setor, hoje, está sendo extremamente penalizado pelos fabricantes de pneus novos. Eu, como transportador, compro pneus diretamente da indústria; agora, eu os compro e os utilizo nos meus caminhões. Agora, tem muitas transportadoras no Brasil que fazem dessa operação direta um negócio paralelo e acabam comercializando esse pneu no mercado próximo à sua empresa, criando uma concorrência desleal. Apesar de a Senadora Margareth ter feito várias denúncias tanto no Ministério da Fazenda como na Receita Federal, não existiu nenhuma ação por parte nem do Governo atual, nem do Governo anterior com relação a essa comercialização irregular de pneus novos, sem nota fiscal, sem acompanhamento do recolhimento dos impostos. E isso gera, para esse segmento de recapagem, uma concorrência desleal, a ponto de, se nós permanecermos com o mercado da forma que está hoje, com certeza, em pouco tempo, o Brasil, que é um exemplo de recapagem de pneus para o mundo... Isso é porque a maioria do mundo não tem essa mão de obra. Os Estados Unidos, por exemplo, reformam muito poucos pneus; compram pneu novo. Então, apesar desse exemplo de sustentabilidade, de ação ecologicamente correta, essas empresas estão fadadas, em pouco tempo, ao fechamento em função dessa concorrência desleal que existe hoje no mercado de pneus novos. Ou nós damos realmente um norte para essas empresas, que geram mais de 300 mil empregos diretos no Brasil, ou, em pouco tempo, essas pessoas estarão desempregadas e essas empresas fechadas por uma concorrência desleal que existe hoje no mercado de pneus novos.

    Eu gostaria muito que a este projeto de lei se dessem os andamentos necessários para a sua aprovação.

    É só, Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2023 - Página 27