Pela ordem durante a 166ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3535, de 2023, que "Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3535, de 2023, que "Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União".
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2023 - Página 26
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO PUBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), AUDITORIA, JUSTIÇA MILITAR, UNIÃO FEDERAL, IMPLEMENTAÇÃO, FONTE, DESPESA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, pela ordem só para... Acho que já foram feitos todos os esclarecimentos em relação à matéria, mas é importante, central, explicar como chegamos a essa votação, tão bem relatada pelo Senador Weverton.

    Foi a partir de um compromisso nosso, assumido com a Bancada do Distrito Federal, em uma sessão do Congresso Nacional, em função de uma justa reivindicação que tinham os bombeiros e os policiais militares, aqui do Distrito Federal, em relação ao reajuste de 9% e à recomposição de outros 9%, o que representariam 18% sobre os seus vencimentos.

    Da mesma forma, os policiais e bombeiros militares dos ex-territórios federais, do ex-Território Federal de Rondônia, do ex-território federal de Roraima e o meu ex-Território Federal do Amapá, não haviam sido contemplados com o reajuste para todos os servidores públicos civis de 9%. É daí, a partir de um longo processo de negociação no qual a Bancada do Distrito Federal se fez presente, surgiram a proposta e o encaminhamento – inicialmente como medida provisória, por conta dos fatos conhecidos do impasse com a Câmara dos Deputados em relação ao trâmite de medidas provisórias –, a conversão para encaminhamento de projeto de lei em regime de urgência, que assegura aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios os mesmos 9% que os servidores públicos civis tiveram e que assegura aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal os 18% de reajuste, em duas parcelas.

    Dito isso, é uma matéria de iniciativa do Governo, para a qual o Governo trouxe também questão relativa à fila da previdência pública e em relação a ocupação de cargos em comissão que estão livres, sem ocupação.

    É importante que se diga que o destaque que há aqui não acrescenta... O destaque que há aqui apresentado para a retirada desse item, que esse item em si, o item 33, não acrescenta um centavo sequer à despesa pública, não acrescenta um centavo sequer de despesa para a União.

    É, única e exclusivamente, ação discricionária da administração pública para utilização de cargos em comissão que são de livre provimento e que não haviam sido ocupados até agora.

    Diante disso, Presidente, reforço o pedido de todos e, sobretudo, dos colegas da Bancada do Distrito Federal e, sobretudo, dos colegas da bancada dos ex-territórios. Um eventual destaque nesta matéria importaria no retorno dela para a Câmara dos Deputados e, como a medida provisória cai no próximo dia 14 de novembro, simplesmente, os bombeiros e policiais militares do Distrito Federal e os bombeiros e policiais militares dos ex-territórios teriam suspenso o seu direito a esse reajuste.

    Com certeza, a ampla maioria dos colegas aqui do Senado não quer isso e, por isso, eu reforço o pedido do voto "sim", para que nós possamos aprovar essa matéria e assegurar o reajuste que foi firmado pelo Governo, compromisso acertado e cumprido por parte do Governo para com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-territórios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2023 - Página 26