Como Relator - Para proferir parecer durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 24
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Senhoras e senhores, queria aqui deixar claro que esse relatório já foi disponibilizado. Então, por uma questão de otimizar o tempo, eu vou proceder à leitura de alguns trechos que eu reputo importantes.

    Quero esclarecer aqui que a Emenda 28, do Senador Esperidião Amin, confere nova redação ao inciso XIII do art. 6º, com o objetivo de corrigir um erro de paralelismo no emprego de uma crase, bem como esclarecer que os poderes de regulamentação, credenciamento e fiscalização de Corpos de Bombeiros Militares serão feitos sem prejuízo para a atuação dos bombeiros voluntários. A emenda deve ser rejeitada, porque tende a retirar o controle do poder público sobre os bombeiros voluntários.

    As Emendas 33, do Senador Nelsinho Trad; 37, do Senador Lucas Barreto; 38, do Senador Magno Malta; e 41, da Senadora Margareth Buzetti, devem ser rejeitadas, porque seu objetivo era resgatar a redação original do inciso VIII do art. 6º, que havia sido modificada pela Emenda 28 do Senador Esperidião Amin, acolhida pela CCJ, mas não por este relatório legislativo.

    A Emenda 34, do Senador Izalci, busca tornar certas, em vez de admitidas, as promoções por bravura post-mortem e por completar o militar os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade. Não deve ser acolhida, porque a instituição de critérios de promoção deve ser deixada para os estados e o Distrito Federal.

    A Emenda 35, também do Senador Izalci, pretende criar o quadro de oficiais combatentes QOC e tornar obrigatória a promoção a tenente-coronel dos oficiais oriundos do quadro de praças. Deve ser rejeitada, porque a palavra "combatente" pode até ser associada às Forças Armadas, mas não às forças de segurança pública, e porque deve caber aos estados e ao Distrito Federal decidir se a promoção será até tenente-coronel.

    A Emenda 36, do Senador Izalci, quer alterar a redação do art. 31, para explicar o que é a equivalência de cursos e fazer com que os cursos sejam regulamentados pelo comandante-geral. Não deve ser acolhida porque o texto já é claro e porque não é aconselhável atribuir a regulamentação somente ao comandante-geral.

    As Emendas nºs 39, 40 e 44, do Senador Izalci, devem ser rejeitadas em obediência ao inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95 porque tratam de questões específicas da PMDF e do CBMDF, enquanto o projeto trata de normas gerais, nos termos do inciso XII do art. 22.

    A Emenda nº 42, da Senadora Leila Barros, troca a expressão "obrigatória e exclusiva" para a palavra "preferencial", no inciso III do art. 15, mas não necessita ser acolhida porque a atividade que os policias oficiais de saúde desempenham, por exemplo, nos agrupamentos de atendimento de emergência pré-hospitalar e de aviação operacional, são na área de saúde.

    A Emenda nº 43, do Senador Izalci, acrescenta o §6º ao art. 16 a fim de permitir outros cursos em substituição aos das alíneas "b" e "c" do §2º do art. 16 e não merece ser aprovada porque aquele dispositivo cria exceções em aberto para este e retira sua força normativa, torna-o inócuo e desconfigura a padronização nacional de cursos para praças.

    Por fim, cabe apresentar três emendas de redação: no §3º do art. 2º, no inciso VII do art. 5º, no inciso VII do art. 6º, para que possam cumprir a disposição da alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 95.

    Voto.

    Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, acolhendo-se integralmente as Emendas nºs 9, 15, 18, 20, 21, 22 e 28, e parcialmente as Emendas nºs 5 e 16, todas de redação, rejeitando-se as demais.

    Esse é o voto. Esse é o parecer, Sr. Presidente.

    Eu queria aqui só fazer um agradecimento especial a todos os Senadores e Senadoras. Que tenham a sensibilidade de que essa é uma matéria de extrema importância para a aprovação.

    Hoje nós temos a vinculação da Polícia Militar e dos bombeiros, no país, Sr. Presidente, ao AI-5. O AI-5 é de 1969. Com essa lei, hoje, está nascendo oficialmente a instituição policial militar e bombeiros com uma lei que faz jus a essas instituições. Não basta estar na Constituição Federal que a segurança pública, lá no art. 144, é direito de todos e dever do Estado se, infelizmente, muitas vezes, esses policiais, que são verdadeiros guerreiros, heróis, quantas coisas decidem e que atuam lá no campo, naquilo que vem do latim flagrans, que é a certeza visual do crime, e, no calor do acontecimento, fazem um atendimento humanizado.

    Eu fico triste, Sr. Presidente – e me perdoe o desabafo –, como policial civil que sou, com muito orgulho, de, por vezes, a própria sociedade criminalizar as instituições de segurança pública. O policial, seja civil, Senadora Damares, seja militar, federal, tem que ser visto como garantidor de direitos e não como violador de direitos. Então, não confundam o policial com um violador de direitos. É ele que faz valer – dá vida, vez e voz – a garantia constitucional expressa na Constituição Federal, assegurando o respeito à integridade física e moral, tratando com firmeza quem deve ser tratado com firmeza, e levando, seja através da Polícia Judiciária, seja através da Polícia Civil ou da Polícia Federal, e depois do due process of law, do devido processo legal, aquela pessoa a receber uma sentença, quer seja condenatória, quer seja absolutória, quer seja declaratória da extinção da punibilidade.

    E eu não poderia deixar aqui de parabenizar o trabalho, o trabalho nobre do Capitão Augusto, que relatou esse projeto, que, há décadas, está tramitando lá na Câmara dos Deputados. Rendo aqui minhas homenagens ao Capitão Augusto, uma pessoa aguerrida e que vem defendendo a instituição.

    Quero agradecer a paciência e a compreensão do Governo. Tive uma reunião com o Ministro Flávio Dino, com o Ministro Padilha, falando para tentar, para explicar a importância de nós aprovarmos essa lei geral da Polícia Militar e dos Bombeiros.

    Então, eu fico aqui e faço um apelo a todos os Senadores e Senadoras, em homenagem a todos esses homens e mulheres que pagam com suas vidas para proteger as nossas vidas e nossas famílias, que aprovem, que nós hoje aprovemos, à unanimidade, a lei geral da Polícia Militar e dos Bombeiros.

    Quero fazer aqui, finalizando, o meu agradecimento aos policiais militares de todo o país. Agradecimento, agradecimento por tudo, com todas as intempéries, em condições subumanas, porque, me perdoem, aqui eu não quero ofender ninguém, não quero ofender a Polícia Militar do Distrito Federal, mas eu sou do meu Estado do Espírito Santo... Nós sabemos que a realidade da PM do Distrito Federal, Senador Cleitinho, não é a realidade da PM do seu Estado de Minas Gerais. Não é a realidade da PM e dos bombeiros lá da Senadora Augusta, lá do Ceará. Não é a realidade lá dos rincões do país.

    Então, nós temos que aprovar esta lei, dando efetividade e garantia, este nascimento a essa tão nobre instituição, uma instituição que está aqui para tutelar um dos principais bens jurídicos que é a liberdade, mas também a pacificação social, a garantia da incolumidade pública e a preservação de todos os bens jurídicos tutelados no ordenamento penal brasileiro.

    Muito obrigado.

    Parabéns, Capitão Augusto!

    Parabéns a todos os Senadores e Senadoras!

    Conto com o voto e a compreensão de todos aqueles, porque, por uma limitação legislativa, eu não posso alterar o mérito, porque, se se altera o mérito, volta para a Câmara.

    Peço especial compreensão ao Senador Esperidião Amin, porque ele sabe do meu empenho e da minha deferência, a todo momento, quando ele me questionou e me falou: "Olha, encontramos uma solução que possa ficar como emenda de redação". Mas só que nós tivemos a informação de que, efetivamente, se acolhêssemos essa emenda do Senador Esperidião Amin, nós estaríamos alterando o mérito e voltaria para a Câmara.

    Peço perdão, desculpas pelas falhas.

    Parabéns a todos os policiais militares do Brasil! (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 24