Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 26
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, eu quero, com muita responsabilidade, reconhecer o trabalho do Senador Fabiano Contarato, reconhecer o trabalho do nosso Capitão Augusto, que na Câmara foi o Relator.

    Quero dizer que sou um escravo do Regimento e da constitucionalidade, por isso reconheço que a proposta da Emenda que apresentei nº 28 pode ser excluída – a emenda – por admitir a interpretação de que ela fere o mérito. E por isso estou aqui para renovar o nosso compromisso de votar o texto do projeto relatado sem qualquer emenda e sem dissensão, de sorte que ele possa ser apreciado pelo Executivo – e sancionado se Deus quiser – sem ter que voltar para a Câmara. Ou seja, estou aqui para cumprir o acordo firmado.

    Desejo apenas, e aí eu peço a atenção do Senador Fabiano Contarato...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Peço a sua atenção, porque, ao rejeitar na Comissão de Justiça a Emenda 30, deixou no texto a seguinte vedação:

É vedado, sob pena de responsabilização administrativa e judicial, o uso dos uniformes, símbolos e cores [cores] das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios por qualquer instituição, pública ou privada, ou por pessoa física.

    Acho que esse texto deve ser analisado com muito cuidado e atenção pelo Executivo – porque vai ser aprovado por nós –, porque ao envolver cores pode sugerir que algumas cores notáveis não possam ser usadas por pessoa física inclusive.

    Então, a emenda que nós tínhamos apresentado também corrigia esse aspecto das cores. Fica, portanto, para o passo seguinte.

    Eu estou aqui para renovar o meu reconhecimento ao mérito do projeto e o meu compromisso de dar às polícias militares do país... Nós que nos orgulhamos – perdoem-me, Senadora Damares, Senadora Leila – de ter a melhor polícia militar do Brasil, cada um de nós deve dizer a mesma coisa e ter também. O Kajuru também não consegue se conter, mas acho que cada um de nós tem o direito de enaltecer o mérito do seu estado e também nos orgulharmos dos corpos de bombeiros militares do Brasil e, no nosso caso, de uma peculiaridade que são os nossos corpos de bombeiros voluntários, que engrandecem o Brasil e, particularmente, Santa Catarina.

    Por isso, o meu voto será a favor da aprovação desse projeto de lei, muito bem relatado pelo Senador Fabiano Contarato, com essa pequena ressalva de cores, para a qual eu sei que V. Exa. vai estar muito atento.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 26