Pronunciamento de Styvenson Valentim em 07/11/2023
Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
- Autor
- Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
- Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 28
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade.
São anos de espera, décadas de espera, como já foi dito.
Um elogio ao Senador Contarato, pessoa adequada para ter relatado algo tão importante para as polícias militares do país – e falo pelo meu estado, o Rio Grande do Norte –, mas, Senador Contarato, não deixe de lembrar a importância do Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre. Ele teve uma importância grandiosa na ocasião em que pautou isso entre a sabatina de alguns Ministros do STJ e o relatório da reforma tributária. Então, é só para deixar esse registro, ainda em tempo aqui, com esse agradecimento ao nosso Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, por ter pautado e se estar hoje discutindo isso, que é um benefício imenso esperado pelas polícias militares do nosso país.
Obrigado, Sr. Presidente.