Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 32
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, obrigado.

    Muito rapidamente, quero apenas aqui registrar meu grande apreço à categoria dos policiais militares e brindar o Senado por estar aprovando este projeto em sua íntegra.

    Ele passou pela Comissão de Segurança. Nós gostaríamos de fazer pontuais modificações para tentar melhorar o texto, sem qualquer demérito do trabalho que foi feito na Câmara, mas o fato é que o tempo que levou este projeto de lei para tramitar, algo que se discute já há quase 20 anos, exigia que nós o aprovássemos sem qualquer alteração. Então, quero aqui destacar que foi por isso que nós não fizemos algumas alterações que nos foram pedidas, mas o texto é positivo para a categoria e avança no respeito que o Senado, o Congresso tem em relação aos policiais militares.

    Destaco, porém, a necessidade de nós aprofundarmos e fazermos mais reformas em torno da segurança pública. Esse é um tema premente não só aqui no Brasil, no mundo inteiro, mas em especial na América Latina, porque nós temos aqui a grande ameaça de violência que são as organizações criminosas, muitas delas vinculadas ao tráfico de drogas. O Brasil é um grande ponto de passagem, mas também de consumo, e nós estamos do lado dos grandes países produtores, pelo menos de cocaína, que é uma das drogas mais lucrativas desses grupos. Creio que nós tenhamos aqui uma obrigação de fortalecer a segurança pública. Isso passa não só pelo fortalecimento das nossas leis processuais, das nossas leis penais, mas igualmente pelo aumento da proteção e das garantias às classes policiais, pois elas é que estão na linha de frente do combate à criminalidade. Então, este projeto, esta lei agora aprovada vem em boa hora.

    E felicito aqui os policiais militares por essa grande conquista perante o Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 32