Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Wilder Morais (PL - Partido Liberal/GO)
Nome completo: Wilder Pedro de Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 34
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria primeiro cumprimentar o Relator, Fabiano.

    Queria cumprimentar a cada um dos nossos colegas Senadores porque com certeza, nesta noite, nós vamos aprovar esse projeto tão importante, que é a Lei Orgânica da Polícia Militar e dos Bombeiros de todo o país, dando garantias de mais de 35 itens de segurança a esses profissionais que trabalham para a segurança do nosso país.

    Cumprimento aqui toda a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do nosso Estado de Goiás, que estão acompanhando esse projeto, em nome do Coronel Cardoso e também do Coronel Siqueira. Com toda a certeza vai ser um grande avanço, que pode aprimorar ainda mais a segurança do nosso país.

    Com certeza, daqui a pouco estaremos aprovando esse projeto importante aqui nesta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 34