Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 35
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, eu quero cumprimentar o Senador Fabiano Contarato por ter tido a lucidez e o conhecimento em acatar e rejeitar algumas emendas e submeter a este Plenário esse importante projeto.

    Eu quero saudar aqui e cumprimentar o Deputado Coronel Fraga, que está aqui presente, um defensor intransigente das polícias militares do Brasil. O Fraga está aqui, é Deputado Federal de muitos mandatos, e há muito tempo fui seu colega nos anos 90 e ano 2000, e sempre trabalhou na defesa intransigente das polícias militares. Ele está aqui vigilante, presente, nesta sessão histórica, justamente para marcar, colocar o seu marco triunfal numa lei que defende há muitos anos.

    Quero também dizer que lá atrás, no início da minha vida, ainda como aluno do ensino médio, eu fui da Polícia Militar do Estado de Goiás. Ocupei o cargo de 2º Sargento por 10 anos, Fraga. Tenho uma imensa gratidão pela polícia militar. Eu acho que se hoje eu sou Senador, eu devo à polícia militar.

    Quero também destacar a avaliação popular. Se fizer uma pesquisa hoje, no país, sobre a avaliação do corpo de bombeiros e da polícia militar, com certeza são as instituições mais bem avaliadas em nosso país, sem sombra de dúvida.

    Eu solicitei, Sr. Presidente, para fazer essa discussão aqui para que essa lei tivesse um nome. As leis importantes sempre têm um nome, uma marca, e eu acredito que seria uma homenagem extremamente justa essa lei ser chamada, além de uma lei orgânica, de Lei Major Olimpio. O Major Olimpio foi nosso colega aqui e morreu em decorrência da covid. Um extraordinário policial, muito bem votado e avaliado pelo Estado de São Paulo, então, agora, chegou a hora, ele já morto, infelizmente, de nós prestarmos ao Major Olimpio esta homenagem. A homenagem com o nome desta lei orgânica, da Polícia Militar, Major Olimpio.

    Essa é a minha contribuição, Sr. Presidente, pelo jeito – que eu estou sentindo aqui no Plenário –, será uma proposta aprovada por unanimidade pelo Senado Federal.

    Era só isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 35