Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 36
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente e meus colegas Senadores, esse PL 3.042, que institui a Lei Orgânica das Polícias e dos Bombeiros Militares, tem uma importância gigantesca, até porque está se reconhecendo exatamente o valor desses profissionais que passam a ter direitos estabelecidos, e essa lei, obviamente, consolida toda uma expectativa e uma inquietação que estavam, na verdade, acontecendo no meio dos policiais militares e dos bombeiros.

    Portanto, eu gostaria aqui apenas de fazer três referências. Como nós devemos estar sendo acompanhados nesta sessão de hoje por dezenas, centenas, milhares de policiais militares e de bombeiros, eu diria que, para esclarecimento, primeiro, o projeto estabelece que as corporações continuarão subordinadas aos governos estaduais. Ponto. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas, a quem eles estão subordinados.

    Entre outros tópicos, o projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço, e auxílio-funeral por morte do cônjuge ou do dependente.

    Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatório, portanto, arma ou uniforme. Entretanto, embora seja proibido se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competência de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.

    Portanto, quero aqui dizer da importância que teve o Senador Contarato pela competência de ajustar todas essas questões no sentido de que tivéssemos um projeto extremamente qualificado como esse que logo iremos votar aqui.

    Eu quero cumprimentar o Comandante da Polícia Militar do meu estado, Coronel Miramilton, e o Comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Anderson, pelo brilhante trabalho que têm executado à frente dessas duas instituições militares do nosso estado.

    Para finalizar, Sr. Presidente, acompanhei aqui a manifestação do Senador Confúcio Moura, quando ele sugere que esse projeto tenha o nome do saudoso Major Olimpio, que aqui nesta Casa marcou época pela sua dedicação à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nada mais justo que esse projeto receba, em homenagem ao Senador Major Olimpio, o seu nome, Sr. Presidente.

    Era esse registro que eu gostaria de deixar aqui nesta sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 36