Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 43
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, acho que não seria nem discutir, mas, simplesmente, externar a minha alegria.

    Acho que, nessas duas últimas semanas, a Casa deu uma resposta muito importante para as forças militares e as forças de segurança do nosso país.

    A questão da lei orgânica, o PL 3.045, muito bem relatado pelo Senador Fabiano Contarato, traz, assim, respostas a uma demanda histórica dos nossos policiais e bombeiros militares. Claro, eu já falei aqui com o Fabiano que nenhum projeto vai ser perfeito. Eu apresentei uma emenda, a 42, eu tinha uma expectativa, mas conversamos, entendi os argumentos do Relator. Esta é a nossa vida aqui na Casa, nem sempre se ganha, mas o mais importante é que, conhecendo o Relator que aqui está fazendo esse belíssimo trabalho, eu sei, pelo trabalho que estamos fazendo, há quatro anos, aqui no Senado, que ele deu o seu melhor, e nós estamos entregando essa lei orgânica para os policiais e bombeiros militares, que deixa as duas categorias, as duas forças muito felizes, a gente percebe, claramente, aqui, pelas manifestações carinhosas que todos estão tendo, não só com o Relator da matéria, mas com todas as Senadoras e Senadores. E quero dizer da felicidade, por ser também Senadora do DF, com o PL 4.426, do reajuste dos 18% também, porque nós não podemos nos esquecer de que foi um grande avanço também para as forças de segurança do Distrito Federal e ex-Territórios. Então, foram duas semanas muito importantes nesta Casa para as forças de segurança.

    E parabenizo mais uma vez o Senador Fabiano, porque nós entendemos que nunca vamos agradar a gregos e troianos, mas o senhor, nesta Casa, tem muito o nosso respeito pelo trabalho e comprometimento com todas as matérias que carrega debaixo do braço para relatar.

    Parabéns pelo trabalho, Senador!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 43