Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 44
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero somar a minha voz a tantos quantos já me antecederam nas homenagens a todos os que fazem as polícias militares do Brasil, dos estados brasileiros, os presentes aqui e os que, no dia a dia, contribuem para que o povo brasileiro, em cada um dos seus estados, possa ter mais segurança, possa ter mais tranquilidade, possa ter uma vida mais feliz.

    Quero também me somar à sugestão dada pelo Senador Confúcio de dar o nome do nosso ex-colega desta Casa, do nosso querido Major Olimpio, para nomear esta lei, a nova lei orgânica das polícias militares e do Corpo de Bombeiros do nosso país.

    Quero também aqui lembrar que esse projeto tramita nas Casas do Congresso Nacional há, pelo menos, 22 anos. São 22 anos já completados desde que a então Presidente Dilma Rousseff enviou para o Congresso Nacional a proposta da lei orgânica, de uma nova lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

    Quero também enaltecer, elogiar o trabalho feito pelo Relator dessa matéria, o nosso querido Senador Fabiano Contarato.

    E apenas, Presidente, com o intuito de contribuir, eu estou apresentando duas emendas, que são muito singelas, que são muito simples, ao Plenário desta Casa, que já se encontram aí numeradas, a Emenda nº 48 e a Emenda nº 49, pedindo a atenção do nosso Relator para a sua aquiescência e a sua incorporação ao projeto.

    Não se trata, Presidente, de alterar o projeto. Há aqui uma preocupação, notadamente do Estado do Ceará, que creio ser o único estado da Federação brasileira – e eu peço para isso a atenção dos nossos pares – que criou uma corregedoria estadual para todas as áreas de segurança. Então, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública e, salvo engano, a Polícia Penal estão sob a égide de uma controladoria geral de disciplina que, repito, engloba todas as forças de segurança. Isso foi criado no meu Governo e tenho absoluta convicção de que representou significativo avanço, porque livra as corporações do corporativismo. O corporativismo estraga, muitas vezes, as corporações. Na medida em que você tem um órgão isento, um órgão que vai cuidar de toda a área de segurança, com certeza ganha a população e ganham as polícias militares.

    Então, salvo engano, no inciso IX do art. 5º, quando se fala de Corregedoria da Polícia Militar e não se fala do Corpo de Bombeiros, fala-se, assim, exclusivamente do órgão interno. Isso conflita até com o inciso V do art. 9º da mesma lei, que diz da possibilidade de ter outras corregedorias.

    E, só para não dizer que não falei de flores e para deixar isso claro, na Emenda nº 49, eu proponho que seja incorporado um §9º ao art. 10, em que assegura que "os Estados poderão criar [...] modelos de corregedoria de órgãos de segurança pública", até para justificar a situação do Estado do Ceará.

    Então, agradecendo a sua compreensão, Presidente, peço a atenção do nosso querido Relator Fabiano Contarato para essas duas iniciativas, que desejam contribuir para, principalmente, esse processo de corregedoria das forças militares e das forças de segurança.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 44