Pela ordem durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 46
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) – V. Exa. não admite nem uma consulta à Mesa, Senador Fabiano?

    Se a Secretaria-Geral da Mesa entender que isso é uma emenda de redação, que, repito, está inclusive fazendo com que o texto fique conflitante, se a Mesa entender, V. Exa. compreender e acatar.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Vamos aguardar um instante. A Secretaria-Geral da Mesa está providenciando a impressão da Emenda nº 48. Não é isso, Senador Cid?

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) – Para tirar a expressão "exclusividade", que conflita lá com o outro, com o art. 10.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Fale no microfone, Senador Cid.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) – O meu argumento aqui, Presidente, perdoe ser insistente. Eu costumo ser mais compreensivo, mas é porque isso põe em risco uma situação já existente hoje no Brasil.

    E não há por que, se o modelo cearense não se disseminou nos outros, tenho absoluta convicção de dizer que ele significou um avanço grande para o Estado do Ceará. E lá não há resistência. Isso foi feito sem nenhuma resistência. Ao contrário, participam dessa controladoria membros da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros. Participam nessa corregedoria.

    E, a meu juízo, repito, é um avanço significativo porque o corporativismo pode fazer o papel negativo de atrapalhar algo de bom que possa acontecer, mas também pode ajudar algo de ruim.

    Então, tirar ou permitir que iniciativas como essa possam coexistir, a meu juízo, é bom até para ter a experiência.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Cid, a emenda de V. Exa. propõe a supressão da expressão "com exclusividade"?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – No microfone, no microfone.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) – Presidente, porque no §5º do art. 10 diz:

Os órgãos de correição referidos no inciso V do caput deste artigo, com atuação desconcentrada, destinam-se a exercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos, para a prevenção, fiscalização e apuração dos desvios de conduta em atos disciplinares e penais militares, a promoção da qualidade e eficiência do serviço de segurança pública e a instrumentalização da Justiça Militar, bem como acompanhar o cumprimento [de qualquer medida – até um erro de português aqui] – de quaisquer medidas cautelares restritivas de direitos e mandados de prisão judicialmente deferidos em desfavor dos militares dentro da instituição, [grifo nosso] sem suprimir a responsabilidade do poder hierárquico e disciplinar das autoridades locais.

    É aí que, a meu juízo, se contradiz com a exclusividade da polícia militar, e essa exclusividade não existe no Corpo de Bombeiros. Para a polícia militar, fala "com exclusividade", e, para o Corpo de Bombeiros, não fala "com exclusividade". Então, não está equânime, não está equânime.

    E, repito, isso pode ser entendido como uma emenda de redação, em que a rigor caberia até "os quaisquer" aqui também, porque está "qualquer", no singular. (Pausa.)

    Presidente, eu compreenderei se entenderem que não é possível.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, nós estamos num esforço aqui de entendimento e de compreensão em relação à ponderação de V. Exa., até para afirmar pela Secretaria-Geral da Mesa se isso poderia ser interpretado como emenda de redação ou não, muito embora a decisão seja do Relator, ainda que de redação seja, decidir pelo seu acatamento ou não. Então, nós só estamos aqui nos desincumbindo desse dever de afirmar ser ou não de redação para dar conforto ao Relator para a sua decisão.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) – Fico grato.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Então, peço alguns instantes para poder ter essa definição.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) – Fico grato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 46