Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da inteligência artificial, destacando seus riscos e a necessidade de sua regulamentação no Brasil.

Registro da preocupação de parcela de empresários goianos do setor produtivo sobre a PEC nº 45/2019, que disciplina a reforma tributária.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática:
  • Considerações acerca da inteligência artificial, destacando seus riscos e a necessidade de sua regulamentação no Brasil.
Tributos:
  • Registro da preocupação de parcela de empresários goianos do setor produtivo sobre a PEC nº 45/2019, que disciplina a reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 11
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, TECNOLOGIA, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, RISCOS, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), REINO UNIDO, CHINA, UNIÃO EUROPEIA.
  • REGISTRO, PREOCUPAÇÃO, EMPRESARIO, ESTADO DE GOIAS (GO), REFORMA TRIBUTARIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Deus e saúde, pátria amada; Presidente histórico do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e sua família; amigos e amigas no Plenário e em seus gabinetes.

    Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, ocupo a tribuna hoje para chamar a atenção sobre um dos maiores saltos tecnológicos da história da humanidade: a inteligência artificial. É um assunto que transcende o interesse da comunidade científica. Merece a atenção do poder público e uma ampla discussão por parte de quem é responsável pelas leis do pais.

    Digo isso porque, há nove dias, o Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou uma ordem executiva em que descreve as primeiras regulamentações do Governo americano sobre sistemas de inteligência artificial. E o que pretende a nação mais poderosa do mundo? Sim, fazer com que as empresas desenvolvedoras de ferramentas de inteligência artificial encaminhem ao Governo os resultados de testes de seus novos modelos antes de divulgá-los ao público.

    As autoridades americanas estão preocupadas, entre outras coisas, com o uso de dispositivos de inteligência artificial para enganar as pessoas. Prestem atenção: é o caso da tecnologia deepfake, que permite – pasmem! – a manipulação em vídeo de forma muito convincente. Aqui explico, como exemplo: uma pessoa pode aparecer em redes sociais numa situação aleatória, falsa, falando algo que jamais diria. O Departamento de Comércio dos Estados Unidos foi encarregado de desenvolver padrões para marcar conteúdo gerado por IA, como áudio ou imagens, para permitir que as pessoas saibam se o que estão vendo é real ou não.

    Há preocupações ainda mais sérias em relação à inteligência artificial. Na semana passada, o Reino Unido lançou o instituto de segurança de inteligência artificial, o primeiro no mundo. Simultaneamente, assinou com os Estados Unidos, China e União Europeia um acordo para regulamentar e supervisionar o ambiente digital. Trata-se da primeira iniciativa global que envolve sistemas de inteligência artificial, nascida em um contexto no qual legisladores de diferentes países tentam encontrar formas de regular a tecnologia cujas aplicações e utilização pública vêm crescendo nos últimos meses.

    Também é crescente, em todo o mundo, o debate sobre como a inteligência artificial pode alterar empregos, espalhar desinformação e até mesmo desenvolver seu próprio tipo de inteligência, com consequências inimagináveis.

    Por parte das nações desenvolvidas, há ainda o receio da utilização da tecnologia por quem vive de espalhar o medo, seja usando IA para promover ataques cibernéticos ou para construir armas químicas e biológicas.

    Concluo.

    A inteligência artificial, como todo avanço tecnológico, é bem-vinda, mas, para que seja útil à espécie humana, sem trazer novos riscos à nossa sobrevivência, ela precisará ser governada. Penso que nós legisladores temos um papel a desempenhar. É um tema muito importante.

    Agradecidíssimo, Deus e saúde a todos os funcionários, maiores patrimônios deste Senado Federal.

    E, rapidamente, tenho que registrar que, de ontem para hoje, recebi vários telefonemas de empresários goianos, preocupados com a reforma tributária, e muitos deles achando que, no Estado de Goiás, haverá uma quebradeira geral – refiro-me a empresários do setor produtivo.

    Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 11