Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, hoje nós vivemos, sem dúvida, um dia histórico para este Senado Federal e para o nosso país. Estamos concretizando algo que é uma aspiração da população brasileira de há muito tempo, sejam ditos os consumidores, os empresários, os governantes, todos aqueles que desempenham um papel de protagonismo na economia deste país.

    A reforma do sistema tributário brasileiro é algo absolutamente necessário, porque o regime tributário que nós temos hoje, no Brasil, além de ultrapassado, além de pouco transparente, além de complexo, é injusto. E essa proposta, relatada pelo nobre Senador Eduardo Braga, que conseguiu atender a muitos reclamos da sociedade brasileira, procura, de forma competente e objetiva, enfrentar esses problemas para termos um sistema que seja mais uniforme, mais moderno, mais transparente, o que é condição sine qua non para que ele seja também um fator de redução de desigualdades sociais e regionais, bem como um indutor importante do desenvolvimento e do progresso econômico do nosso país.

    Essa proposta não é apenas uma proposta de governo; é uma proposta de Estado, é uma reforma de Estado, que tem três objetivos fundamentais: o primeiro deles é garantir o crescimento da economia brasileira de modo sustentável, com geração de emprego e de renda; o segundo, a promoção de uma justiça tributária, com a redução de desigualdades regionais e sociais; e o terceiro, a simplificação do atual sistema tributário do nosso país, que hoje representa um fator desestimulante para o investimento no Brasil.

    A médio e longo prazo, todos vão ganhar com essa reforma.

    Ganharão os entes federativos. Estudos que foram feitos mostram que 82% dos municípios irão ganhar e pelo menos 60% dos estados vão contar com o aumento da sua receita, mostrando que o país vai caminhar no roteiro certo.

    É importante ressaltar aqui alguns pontos cruciais dessa reforma.

    A fusão de tributos, por exemplo, que é uma demanda de décadas de diversos segmentos importantes deste país. A definição de que a incidência dos impostos e contribuições se dará de uma forma ampla, especialmente para o Imposto sobre Bens e Serviços, que passará a ser cobrado no destino e não terá mais o caráter cumulativo.

    Por outro lado, a instituição do mecanismo da devolução, em que as pessoas de renda mais baixa poderão, a partir de critérios que serão definidos, receber parte daquilo que pagaram como imposto na aquisição de bens e de serviços. Esse é um fator importante para que nós possamos ter mais justiça tributária em relação a esses impostos.

    Também vamos ter regimes tributários que continuam sendo favorecidos agora para o IBS e o CBS, entre eles os regimes da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. Aliás, a nossa solidariedade com a Zona Franca de Manaus – com a garantia dos incentivos que lá existem – é integral, é absoluta, e nós entendemos que precisa efetivamente ser mantido esse sistema.

    A existência também de regimes tributários específicos, não para consagrar privilégios, mas para reconhecer que muitos segmentos têm características próprias que exigem também cobrança de impostos que seja diferenciada da mesma maneira.

    Temos também a definição da criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é exatamente reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante recursos que comporão esse fundo e que servirão para que estados e o Distrito Federal possam aplicar em infraestrutura, em emprego, em renda, em desenvolvimento científico e tecnológico, e sendo o principal instrumento para que, de fato, nós tenhamos o processo de fim da guerra fiscal. Um fundo robusto que, em 2043, deverá ter R$60 bilhões, que serão distribuídos de acordo com os coeficientes individuais de participação do Fundo de Participação dos Estados e, uma parte, 30%, em relação à população.

    Teremos também a Cesta Básica Nacional de Alimentos, em que teremos, em vários casos, uma alíquota zero para os produtos componentes dessa cesta.

    Também há a preocupação de que a aprovação da reforma não implique aumento da carga tributária, o que é uma aspiração de toda a população brasileira.

    E algo muito importante para nós do Nordeste é a convalidação de benefícios do ICMS, que garantiria aí que investimentos de caráter estruturador, que foram feitos para alterar a matriz produtiva de muitos estados, não tenham um processo de descontinuidade e de perda de incentivos.

    Por fim, entendemos que a própria proposta de reforma tributária, quando consagra a existência de um imposto seletivo para aqueles bens e produtos que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com certeza também vai no caminho de promover mais justiça tributária.

    E, por último, Sr. Presidente, aquilo a que eu já me referi no meu pronunciamento de hoje à tarde: a garantia de que nós possamos ter a continuidade do sistema de incentivos para o setor automotivo do Nordeste e do Centro-Oeste, particularmente em relação a Pernambuco, garantindo que o investimento mais importante que já houve no nosso estado até agora, em termos de geração de empregos...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... em termos de garantia de movimentação da economia e em termos de desenvolvimento científico e tecnológico possa permanecer no nosso estado. E, com a manutenção desses benefícios, que o Estado de Pernambuco, assim como o Estado de Goiás, que tem empresa que também é estimulada por esses mesmos incentivos, possa ter a continuidade das suas atividades e, acima de tudo, dos seus investimentos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Durante o discurso do Sr. Humberto Costa, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Weverton, Segundo-Secretário.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 27