Pronunciamento de Carlos Portinho em 08/11/2023
Pela ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação favorável, pelo PL, à preferência constante do Requerimento nº 998, de 2023, (Requer preferência à Emenda nº 808 - PLEN (Substitutivo), oferecida à PEC 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Regional,
Finanças Públicas,
Processo Legislativo,
Tributos:
- Orientação favorável, pelo PL, à preferência constante do Requerimento nº 998, de 2023, (Requer preferência à Emenda nº 808 - PLEN (Substitutivo), oferecida à PEC 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 53
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PREFERENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
O PL orienta a favor da proposta do Senador Oriovisto por uma razão, além de modular, como disse aqui o Senador Rogerio Marinho: nada pode ser tão ruim para o contribuinte, para a classe média, para o trabalhador, para o empresário do que a proposta que foi apresentada pelo Senador Eduardo Braga, com todo respeito, com toda admiração pelo trabalho que ele fez, porque, aqui, ouviram todos os setores.
Tem que se elogiar o trabalho do Senador, do Relator, mas nada pode ser pior do que esta reforma do imposto – é a reforma do imposto, não é a reforma tributária – que foi apresentada aqui.
Então, o PL orienta a favor da proposta do Senador Oriovisto.