Pela ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Retirada do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 997, de 2023, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado dos parágrafos 3º e 4º do art. 19 da PEC nº 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Retirada do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 997, de 2023, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado dos parágrafos 3º e 4º do art. 19 da PEC nº 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 55
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Eu lhe agradeço, Presidente.

    Presidente, primeiro, houve um diálogo absolutamente democrático, que eu considero extraordinário, entre a minha pessoa, como Líder de Bancada do histórico PSB, com Flávio Arns, com Chico Rodrigues, com Ana Paula Lobato – e agradeço aos três pela compreensão do que coloquei e do que todos colocaram.

    Evidentemente, eu, representando o Estado de Goiás, pensei nas cidades de Catalão e de Anápolis em relação às empresas Mitsubishi e Caoa, mas a minha decisão é exclusivamente em homenagem a reserva morais do Estado de Pernambuco, como a Governadora Raquel Lyra, o Prefeito João Campos, o Ministro Silvio Costa Filho, o Humberto Costa, o Mendonça Filho, a Teresa Leitão, o Fernando Dueire, Felipe Carreras e o histórico Presidente do PSB Carlos Siqueira. Portanto, em nome de todos e, permitam-me, especialmente em homenagem a uma das maiores reservas morais deste país, ao pernambucano Eduardo Campos, com quem mantive uma amizade especial – foi ele que conseguiu convencer o Presidente Lula, na época, a levar a Fiat para Pernambuco –, portanto, eu estou retirando o destaque. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 55