Pronunciamento de Alessandro Vieira em 08/11/2023
Pela ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 995, de 2023, (Requer destaque para votação em separado da Emenda nº 809 da PEC 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Regional,
Finanças Públicas,
Processo Legislativo,
Tributos:
- Defesa do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 995, de 2023, (Requer destaque para votação em separado da Emenda nº 809 da PEC 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 56
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é apenas para deixar bastante clara a situação em que nós encontramos.
Eu apresentei o destaque individual. A emenda é absolutamente simples, objetiva. Ela tem uma clareza muito grande: reduzir o tamanho do desconto que está sendo concedido para as várias exceções postas no texto, exceções que têm o seu mérito. Não vou entrar no mérito de cada exceção. Se chegaram ao texto é porque tiveram construção política para isso. Mas há de se reconhecer que o tamanho do desconto concedido impacta diretamente na alíquota que o cidadão comum vai pagar.
Então, não dá para ficar aqui só e ouvir como se fosse absoluta verdade que a redução do desconto vai gerar ônus para o cidadão comum. Não é verdade. É o contrário. Se não tivéssemos nenhuma exceção no texto, nenhuma, a alíquota estaria entre 20 e 22. Com todas as exceções, ela vai estar lá em torno de 27 a 27,5. Se eu reduzo esse desconto – e, veja, os setores beneficiados, que são todos grandes setores econômicos, ainda vão estar pagando, no mínimo, metade da alíquota –, eu vou reduzir o impacto no bolso do cidadão comum.
Então, apenas para deixar isso bem claro e para que V. Exa. também me deixe informado com relação aos destaques individuais.
Então, os destaques individuais serão apreciados em globo e descartados?