Pela ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1001, de 2023, (Requer destaque pra votação em separado do inciso VI do § 1º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do art. 1º do substitutivo da CCJ à PEC 45/2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional”.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Defesa do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1001, de 2023, (Requer destaque pra votação em separado do inciso VI do § 1º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do art. 1º do substitutivo da CCJ à PEC 45/2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional”.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 56
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Só quero aqui pontuar, Presidente – obrigado! –, que também os destaques individuais que apresentei são absolutamente singelos, de fácil compreensão e entendimento.

    Um deles é apenas para tirar, já que é uma reforma que visa modificar os tributos sobre o consumo, tirar uma matéria estranha do projeto, que é o estabelecimento de uma possibilidade de aumentar o imposto sobre herança, que a gente sabe que, na prática, se for aprovado, vai recair sobre a classe média brasileira, porque o pobre, infelizmente, não tem propriedades, muitas vezes, para legar, ou ela é muito reduzida e tem que ser isentada pela lei, enquanto que o rico consegue estruturar o seu patrimônio de forma a não pagar imposto.

    E a outra emenda, também muito simples, é uma que retira uma peça dentro da reforma que é contrária ao seu espírito. Estamos aprovando uma reforma que visa evitar a guerra fiscal, conceder incentivos fiscais específicos, regionais, e, no entanto, nós temos que nessa reforma foi introduzido um incentivo fiscal à produção de automotivos lá em um determinado estado no Nordeste do Brasil que prejudica a indústria automobilística de todo o resto do país.

    Então, só para pontuar que são emendas muito simples e que a gente não quer aqui, também, atrapalhar o trâmite da reforma tributária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 56