Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 45/2019, que disciplina a reforma tributária. Expectativas positivas sobre as repercussões econômicas e sociais dessa mudança regulatória no Brasil. Destaque para duas emendas, de autoria de S. Exa., admitidas no texto da PEC.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Tributos:
  • Satisfação com a aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 45/2019, que disciplina a reforma tributária. Expectativas positivas sobre as repercussões econômicas e sociais dessa mudança regulatória no Brasil. Destaque para duas emendas, de autoria de S. Exa., admitidas no texto da PEC.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 115
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Meu caro Senador Eduardo Girão, agradeço a V. Exa., já neste final de sessão neste dia histórico para o nosso país. Eu quero dizer que esta Casa tratou de um dos assuntos mais sérios e importantes para o futuro do Brasil.

    A reforma tributária não é do Governo Lula nem dos Governos anteriores. Desde a Constituinte de 1988, o Brasil avalia modelo semelhante com o que deparamos aqui nesta semana aqui no Senado Federal. O novo sempre assusta – o novo sempre assusta. Estamos acostumados com um modelo de tributação direta que é uma grande confusão. Quanto mais tentamos remendá-lo, mais os dispositivos legais se embaraçam.

    É imperativo que ofertemos ao Brasil um sólido marco legal para desobstruir o horizonte futuro. No curto prazo, talvez haja algumas perdas para alguns estados ou para alguns setores da economia. O Senador Eduardo Braga fez milagres tentando minimizar essas perdas sem gerar distorções da pedra fundamental do novo sistema tributário do consumo.

    Não sou especialista – é bom que fique bem claro – no tema, assim como acredito que muitos dos nossos companheiros Senadores não o são, mas quero enfatizar o que tenho dito e lido daqueles especialistas mais abalizados: não há nada mais promissor para o futuro do Brasil, de seus estados e municípios, que a aprovação da PEC nº 45, de 2019. Havemos de ser grandes, esquecer as possíveis perdas momentâneas e presentear nossos filhos e netos com as mudanças inexoravelmente necessárias. A grande vantagem do novo sistema proposto são a uniformização de regras de tributação indireta e a implementação de um verdadeiro imposto sobre valor agregado, eliminando conflitos tributários e pagamentos de impostos sobre impostos, tornando claro o imposto que já pagamos.

    Hoje pode ser que tenhamos algumas alíquotas mais baixas, mas como não há regras claras de crédito sobre imposto já pago, pagamos impostos sobre impostos. Hoje é essa a realidade. Pagamos alíquotas mais baixas, mas sobre um montante agregado muito maior, porque a confusão nas regras de compensação no estágio anterior não nos permite mensurar esse verdadeiro valor agregado.

    Sonho de valsa é biscoito ou bombom? Dependendo da resposta, a tributação e o montante a serem compensados variam enormemente. O novo sistema terá regras claras. Podemos nos assustar com as alíquotas que vamos pagar, mas essas refletirão os impostos indiretos que todos nós já pagamos no quotidiano.

    A reforma reduzirá em mais de 95% os contenciosos jurídicos sobre esse tema, barateando os custos indiretos dos produtores e desafogando o Poder Judiciário de causas que só existem devido ao emaranhado tributário que temos hoje em dia.

    Haverá maior clareza sobre a tributação brasileira, maior facilidade para os contribuintes, fim da cumulatividade de impostos – a absurda cobrança de impostos sobre impostos – e até mesmo a redução nos valores de alguns tributos, que, na verdade, encarecem a cada ação de cobrança.

    A cadeia industrial que utiliza serviços em sua produção terá ganhos, pois a não cumulatividade vai reduzir os valores cobrados. Quem exporta vai ter maior poder de competitividade no mercado externo, porque seus produtos não vão embutir impostos nacionais. Isso vai aumentar nossas exportações e gerar emprego e renda.

    Haverá redução de 60% das alíquotas de 13 categorias de bens e serviços, entre eles os produtos de hortifrútis, incluídos por mim na minha emenda apresentada ao Relator que beneficiará a agricultura familiar, que põe o alimento na mesa de cada um de nós brasileiros.

    Essas isenções beneficiarão largas parcelas da população, serviços de educação, saúde, medicamentos, alimentos, transportes coletivos de passageiros e produtos de higiene pessoal e limpeza.

    É claro que isenção em alguns setores leva a um aumento da alíquota em outros setores, para que estados e municípios continuem a arrecadar o que arrecadavam. São as escolhas políticas que fizemos para beneficiar setores importantes para nossa sociedade: os estratégicos e os mais vulneráveis.

    Uma importante mudança é a substituição da cobrança da origem pelo destino. Não é só uma questão de justiça fiscal, é a eficiência sobre o gasto. O ente nacional que recolhe vai ser o mesmo onde o consumo ocorre. Assim, aumenta a cobrança da população que paga sobre o governo local que gasta os seus recursos. É um princípio universal.

    Para evitar aumento de impostos, o Relator garantiu a manutenção da arrecadação pela média dos últimos dez anos, calculada com base na média da receita dos impostos a serem extintos – ou seja, ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins – entre 2012 e 2021.

    Quero enfatizar duas emendas de minha autoria e que o Relator, na verdade, aceitou e incorporou ao seu relatório: as de nºs 100 e 445, apresentadas gentilmente a meu pedido pelo Líder do meu partido na Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Jorge Kajuru, e acolhidas pelo eminente Relator, Senador Eduardo Braga.

    A Emenda nº 100 tem o objetivo de reforçar o princípio da não cumulatividade de impostos. Com ela, pretende-se que o imposto sobre bens e serviços não seja cumulativo em nenhuma hipótese – em nenhuma hipótese. Com essa emenda, procuramos preservar a ideia fundamental de que não haja mais no Brasil imposto sobre imposto, o que acontece, obviamente, hoje, nessa grande ciranda de impostos que nós vivemos.

    A outra emenda de minha autoria, também acolhida pelo nobre Relator, é a de nº 445, que propõe a correção da terminologia utilizada no texto oriundo da Câmara, no qual se tratou da possibilidade de redução de alíquotas para produtos do setor hortifrutigranjeiro, um setor extremamente sensível a esses impostos nem sempre justos. O objetivo dessa emenda é permitir que o Congresso Nacional defina, em lei complementar a ser aprovada, quais produtos dessa área serão alvo dessa importante isenção, favorecendo agricultores familiares e consumidores de produtos da hortifruticultura.

    São pequenos ajustes, junto a tantos outros acolhidos pelo Relator, que buscam costurar um consenso em um texto mais abrangente, ainda que menos puro para alguns. Quero parabenizar o Senador Eduardo Braga pela paciência na construção desse texto, que buscou criar um pouco de consenso onde antes havia tremendo dissenso.

    Sr. Presidente, não poderia deixar de fazer este registro, hoje, dessa matéria que é polêmica, extremamente polêmica. V. Exa. que tem uma participação efetiva nos trabalhos desta Casa, que hoje é uma referência nos grandes debates dos temas nacionais, quantas e quantas vezes, V. Exa., com seu jeito jeitoso, a sua paciência, mas, acima de tudo, a sua gentileza, ao se dirigir a nós, da base do Governo, sempre de forma respeitosa, pedia para avaliar, na verdade, o voto nessa PEC, que, no nosso entendimento, precisa revolucionar, na verdade, a era dos impostos no nosso país. É por isso que nós torcemos e é por isso que nós votamos.

    Informações de economistas renomados e de técnicos em contabilidade que vivem, no dia a dia, no cotidiano, das discussões sobre dezenas e dezenas de impostos, convenciam-nos de que esta, inicialmente, é uma forma de desidratar aquele emaranhado de impostos que nós pagamos no cotidiano.

    Portanto, eu não poderia deixar de fazer esse registro aqui sobre a sua forma de se dirigir aos colegas, procurando convencer o outro lado, mas sem nenhum radicalismo; pelo contrário, mostrando, na sua visão, aquilo que poderia ser um projeto de fracasso, essa PEC que nós votamos, hoje, da reforma tributária.

    Nós entendemos que o mundo mudou, e o Brasil precisava mudar também. A nossa Constituição Cidadã de 1988 precisava, obviamente, de um choque. Aliás, como já aconteceu, já no nosso período legislativo, com a reforma da previdência, em que muitos não acreditavam. De uma certa forma, ela foi adequada e vivemos um novo tempo, com ajustes e mais ajustes, de acordo com a evolução, na verdade, dos tempos, com a modernidade, com a tecnologia, com a internet, que, na verdade, tem uma capacidade gigantesca de assimilar e reduzir toda aquela burocracia infernal que nós vivemos no dia a dia de cada cidadão. Portanto, não poderia deixar de fazer esse registro em relação a V. Exa.

    Mas uma proposta de emenda à Constituição que foi apresentada também e foi acatada pelo Relator, pelo ilustre Relator Eduardo Braga, e que foi votada por unanimidade aqui hoje, foi proposta pelos Senadores Dr. Hiran, Mecias de Jesus e Davi Alcolumbre. Eu não fui autor, mas a subscrevi também pela importância estratégica que tem para o nosso estado, para a Amazônia, principalmente para os Estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Acre, que submeteu a criação de uma lei complementar que instituirá o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

    E é interessante de se entender a amplitude dessa emenda porque ela, obviamente, encerra valores fundamentais para o desenvolvimento da Amazônia, e ela cita aqui, com todas as letras, que, no caso, ela preverá a possibilidade de utilização de recursos do fundo para compensar eventuais perdas de receitas dos estados da Amazônia Ocidental e do Amapá em função das alterações do sistema tributário decorrente das instituições, dos tributos previstos no art. 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal.

    Portanto, eu não poderia deixar de fazer esse registro, até porque esses estados são uma espécie de caixa de ressonância da Amazônia, e, tendo esse amparo, tendo esse abrigo, tendo essa emenda aprovada na reforma tributária, obviamente, poderá, sobremaneira, apoiar e, obviamente, ajudar esses estados considerados mais pobres.

    Portanto, fico muito feliz em ter subscrito essa emenda de autoria, vou repetir, dos Senadores Dr. Hiran, Davi Alcolumbre e Mecias de Jesus, porque ela, na verdade, foi meritória...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... e mereceu, obviamente, o nosso acompanhamento, o nosso apoio e encaminhamento, inclusive, na votação, para que ela fosse votada por unanimidade.

    Sr. Presidente, era este registro que eu gostaria de fazer neste dia histórico para a vida do nosso país.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Muito obrigado, Senador Chico Rodrigues, do Estado de Roraima.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Eu gostaria de pedir à V. Exa. que, não hoje, mas amanhã, os dois pronunciamentos fossem incluídos nos veículos de comunicação, em todos os veículos de comunicação da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 115