Pela ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. colegas Senadoras, Srs. Senadores, não há dúvida nenhuma, Presidente, de que hoje é um dia histórico para o Brasil com o resultado – e eu acredito que será positivo – da aprovação da reforma tributária, a única reforma de todo o processo democrático brasileiro, de todo o regime democrático brasileiro.

    Isso significa que o que nós tínhamos no Brasil até o presente momento era um modelo arcaico, como já foi falado por várias pessoas, um verdadeiro monstrengo, um conjunto de impostos que traz um nível de complexidade, colocando o Brasil como um dos países com a pior carga tributária do mundo e um dos países com o sistema mais complexo do mundo.

    As empresas brasileiras, para além da grande carga tributária que têm hoje, precisam designar um setor de suas empresas – o que onera a sua empresa – para estudar e aplicar de forma correta o pagamento dos seus tributos, ou seja, além de pagar o tributo, as empresas brasileiras precisam também gastar para poderem pagar o tributo.

    Esse é o retrato do sistema atual tributário brasileiro.

    É por isso que todos os últimos Presidentes do país, os quais todos nós acompanhamos aqui, sobretudo desde a redemocratização a partir de 1985, anunciaram, no período de campanhas eleitorais e durante os seus governos, a necessidade da implantação de uma reforma tributária no Brasil. Isso não aconteceu dada a complexidade, dada a necessidade de se ajustar, de se conversar e de se construir um acordo mínimo para efetivar, portanto, a aprovação de uma reforma tributária.

    Hoje, termos o relatório do Senador Eduardo Braga aprovado num primeiro momento na Comissão de Constituição e Justiça com 20 votos no seu texto principal é a demonstração de diligência, de entendimento e de compreensão por parte do Relator Eduardo Braga na construção desse texto.

    O meu colega Senador Mecias fez uma referência às mais de 20 emendas admitidas neste relatório, assim como vários outros colegas também tiveram as suas emendas admitidas neste relatório, um relatório que recebeu mais de 700 emendas, ou seja, um relatório que teve uma contribuição massiva de todos os Parlamentares do Senado Federal, sejam Senadores da base do Governo, sejam Senadores da Oposição. E mesmo aqueles que se manifestaram pelo voto contrário, mesmo assim, tiveram as suas emendas admitidas. Ou seja, o que nós teremos daqui a pouco aprovado é a simplificação do modelo tributário brasileiro. O que nós teremos daqui a pouco aprovado é um novo tempo, e eu não tenho nenhuma dúvida: incidirá diretamente nas empresas brasileiras e, portanto, também na fluidez e na melhoria para além da renda na geração de emprego e renda no Brasil, porque as nossas empresas, infelizmente, às vezes, não conseguem se segurar, dado esse volume dessa carga tributária que é inaceitável e, não há dúvida nenhuma, inexequível para o empresário que quer fazer valer o seu empreendimento no Brasil.

    Pode-se fazer uma crítica ao valor da alíquota, que deveria ser menor. Deveria ser menor? Até deveria ser menor, mas, dadas as circunstâncias e o momento inicial que nós estamos vivenciando, não há dúvida nenhuma de que foi o possível para este momento. E não dá para se comparar com outros países do mundo, porque a gente não pode fazer comparação em frações. Ou você faz uma comparação no todo, para você ser justo, ou você não compara.

    Eu quero, Presidente, aqui, com a benevolência de V. Exa., com um pouco mais de tempo, Presidente Rodrigo Pacheco, fazer aqui, por exemplo, alguns comparativos. Diz o seguinte: a alíquota estabelecida agora deveria ser menor, deveria ser 20%, deveria ser 23% ou deveria ser 10%, porque está, como foi apresentado no relatório, uma das alíquotas maiores entre os países democráticos do mundo. E aí você vai fazer um comparativo.

    Veja, no Brasil, a contribuição social sobre lucro líquido é...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – Presidente, dois minutinhos. A caneta caiu. Alguém me consegue uma caneta aqui, por favor?

    Se você faz um dado comparativo, Presidente, veja: a contribuição social sobre lucro líquido no Brasil é algo em torno de 15%. Você vai aos Estados Unidos, a média entre os estados de lá é em torno de 21%. Querida Senadora Leila, no Brasil, o imposto sobre lucros e dividendos é zero. Nos Estados Unidos, esse percentual chega a 30%. Na Alemanha, a 25%. A tributação, por exemplo, sobre heranças no Brasil chega a até 2%, apenas. Na média, nos Estados Unidos, chega a 50%.

    Ou seja, ou você compara o todo ou você não compara nada, sob pena de estar cometendo uma injustiça. O que nós estamos hoje aprovando aqui nesta reforma tributária, não há dúvida nenhuma, é um divisor de águas. Será um novo tempo na história brasileira, porque foi apresentada esta reforma a partir do conjunto de leis complementares que advirão desta aprovação e que, não há dúvida nenhuma, reduzirá, sim, a carga tributária no Brasil.

    E por fim, Presidente, falando de emendas, eu quero agradecer ao Senador Eduardo Braga por ter admitido algumas de nossas emendas muito importantes, uma delas, inclusive, resultado do relatório da CPMI, que pediu uma maior carga tributária sobre armamento e uma redução dos armamentos que são direcionados para a administração pública, porque o poder público, as polícias brasileiras têm que estar muito...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – ... bem equipadas e muito bem armadas para enfrentar o crime organizado.

    Mas nós precisamos também entender que a arma na mão do cidadão, na mão da população de uma forma geral, se não bem organizada e bem controlada, será direcionada infelizmente para o crime organizado, e essa emenda foi admitida muito bem pelo Senador Eduardo Braga.

    Como também admitiu em uma de nossas emendas um entendimento maior em relação à composição da cesta básica, priorizando os itens regionalizados, ou seja, a cesta básica do Maranhão é diferente da cesta básica de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Amazonas e vai por aí adiante. Respeitar essas regionalidades é a valorização das vocações locais do Brasil, coisa que também o Senador Eduardo Braga admitiu no seu relatório principal.

    E ainda...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – Presidente, agora vou encerrar de verdade.

    Ainda agradeço ao Senador Eduardo Braga por também ter admitido um item muito importante para a política das mulheres no Brasil, que foi um dispositivo que assegura a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Ou seja, qualquer tributo no Brasil deverá ser precedido de uma avaliação do impacto em relação à igualdade entre homens e mulheres no Brasil. Isso significa um entendimento à política que o Presidente Lula adotou ao mandar para o Congresso Nacional um conjunto de leis estabelecendo a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil.

    Como o meu tempo realmente... eu não tenho mais tempo para falar, apenas os meus cumprimentos, o meu pedido e minha torcida para que nós possamos aprovar a reforma tributária hoje para o bem do Brasil, para o bem das regiões do Brasil e para o bem dos empresários do...

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 71