Pronunciamento de Esperidião Amin em 08/11/2023
Orientação à bancada durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 994, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 806 da PEC nº 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Regional,
Finanças Públicas,
Processo Legislativo,
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 994, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 806 da PEC nº 45/2019.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 92
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, SUBSTITUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COMPETENCIA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível, PROCESSO LEGISLATIVO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para orientar a bancada.) – Eu gostaria de chamar a atenção de todos para um detalhe da fala do Senador Ciro Nogueira.
A não existência desta trava... Isto é uma trava, é um limite de carga tributária. Eu quero o meu nome, ganhando ou perdendo, para deixar registrado que eu voto para colocar um tampão – ou seja, daqui não passa – e lamento que os que votarem "não" correm o risco pelo povo, porque quem vai pagar, se a carga ultrapassar 25%, será o microempresário, serão aqueles que conseguiram alguma excepcionalidade, porque, com o limite de 25%, nós estamos declarando: não aceitamos aumento de impostos! E quem não pode dizer isso com esta clareza vai ter que dar explicações. Eu não aceito que haja aumento da carga tributária e, por isso, voto "sim"!