Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Meio Ambiente:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 42
Assunto
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROGRAMA, DIREITOS, DISCRIMINAÇÃO, POPULAÇÃO, VITIMA, BARRAGEM, FIXAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, EMPRESARIO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, com a anuência do Líder do Governo, que concorda com a relatoria ad hoc, ele está sendo municiado aqui, pedir que, nesse caso específico, claro que todos nós preocupados que estamos como sociedade com essa questão das barragens, entendemos que é necessária uma legislação que previna e, ao mesmo tempo, possa socorrer as populações que porventura sejam atingidas, mas que, sobretudo, previna o problema.

    Nós conversamos aqui com eminente Líder Jaques Wagner em relação ao compromisso de veto, até para não "obstacularmos" o projeto, no art. 10, se eu não estou enganado, que trata da questão das indenizações extrajudiciais. Essas indenizações inclusive já foram objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que entendeu que são referências. Quer dizer, o próprio juiz pode arbitrar uma indenização maior, mas você perderia completamente os parâmetros na hora em que isso fosse aprovado aqui.

    Então, nós propusemos aqui, para não atrasarmos a tramitação, que o Governo se comprometa em vetar o art. 10 do projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2023 - Página 42