Pronunciamento de Jaques Wagner em 14/11/2023
Como Relator - Para proferir parecer durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5086, de 2023, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Mobilidade Urbana:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5086, de 2023, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/11/2023 - Página 49
- Assunto
- Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ELABORAÇÃO, PLANO, MOBILIDADE URBANA.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou direto à análise.
A proposição preenche os requisitos de juridicidade.
A matéria objeto do projeto de lei complementar não vulnera a Constituição Federal. Destaca-se que os temas nele tratados estão no rol de atribuições legislativas deste Congresso Nacional e, tendo sido apresentado pelo Presidente da República, o projeto obedece às regras de iniciativa legislativa previstas no art. 61 da nossa Constituição.
A técnica legislativa empregada observa os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Não há óbices para a aprovação do projeto do ponto de vista orçamentário-financeiro, uma vez que a matéria não implica redução de receitas ou aumento de despesas.
No mérito, entende-se que o projeto apresenta uma proposta de grande relevância ao prorrogar – e essa é a estrutura básica do projeto – os prazos para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, o que proporcionará aos municípios mais tempo para planejar e implementar estratégias de mobilidade mais eficazes e adequadas às suas necessidades.
O prazo previsto na lei para a aprovação dos Planos de Mobilidade Urbana era inicialmente até 2015. O prazo foi sucessivamente prorrogado por alterações legais, e o prazo na lei vigente é até 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2023 para municípios com até 250 mil habitantes. A Medida Provisória 1.179, publicada em julho de 2023, prorrogava da mesma forma os prazos de apresentação do Plano de Mobilidade Urbana. Entretanto, a matéria não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perdeu sua eficácia em 3 de novembro deste ano.
Segundo dados do Ministério das Cidades, até abril de 2023, dos 116 municípios com população acima de 250 mil habitantes que efetivamente responderam à pesquisa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, 90 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa 78% desse grupo, sendo que 58 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado (50%). Dos 1.908 municípios com população abaixo de 250 mil habitantes que responderam à pesquisa, apenas 256 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa apenas 13% desse grupo, sendo que 199 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado, ou seja, 10%.
O Ministério das Cidades argumenta que são amplamente conhecidas as dificuldades institucionais enfrentadas pelos municípios de menor porte, seja em relação à disponibilidade de recursos financeiros, seja em relação à carência de recursos humanos capacitados para elaboração de peças técnicas como o plano de que trata esta matéria. Acrescente-se que a pandemia de covid-19 implicou sérias consequências para a gestão de recursos humanos e financeiros municipais nos anos de 2020 e 2021, especialmente para os municípios de pequeno e médio porte.
A Emenda nº 1, apresentada Senadora Mara Gabrilli, e a Emenda nº 3, do Senador Weverton, acrescentam dispositivo à Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União implementará medidas de apoio técnico e financeiro para que os municípios elaborem os seus Planos de Mobilidade Urbana. Ocorre que diversas medidas já vêm sendo implementadas pelo Poder Executivo, como destaca a exposição de motivos que acompanha a matéria: instituição do Programa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, a fim de prestar assistência técnica e financeira aos municípios, elaboração de cartilha, definição de metodologia simplificada e disponibilização de ferramenta computacional, para auxiliar os municípios menores a elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana; inclusão no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana a possibilidade de financiar a elaboração de Planos de Mobilidade para todos os municípios. O apoio da União está alinhado com as atribuições definidas pela Lei 12.587, de 2012. Por esse motivo, deixamos de acatar as Emendas 1 e 3, de Plenário.
A Emenda nº 2, do Senador Weverton, categoriza os municípios por quantidade de habitantes a partir de 20 mil habitantes, com prazos de entrega em cinco datas de 2025 a 2029. Entendemos que o Poder Executivo, como já afirmamos, vem implementando diversas medidas de apoio aos municípios e as datas propostas pelo Projeto de Lei são suficientes para permitir o cumprimento dos prazos. Seria contraproducente estender por mais cinco anos os prazos, o que poderia retirar o sentimento de urgência que se faz necessário para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Por esse motivo, pedindo vênia ao autor da emenda, deixamos de acolher a Emenda nº 2, de Plenário.
São esses os motivos que nos levam a relatar pela aprovação deste projeto de lei, que tramita em regime de urgência, para que nossos pares possam votar com segurança e tranquilidade, certos de que estão contribuindo para que os municípios atendam à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.086, de 2023, e rejeição de todas as emendas.
Sr. Presidente, a importância do projeto é que ele dá mais tempo para que esses municípios possam alcançar inclusive projetos que estão previstos na execução do PAC.
Por isso eu peço aos colegas a aprovação da matéria.
Muito obrigado.