Como Relator - Para proferir parecer durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 25
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu lhes confesso que este é um momento muito importante na minha vida pessoal, como Parlamentar, como político, e também acho que é muito importante para esta Casa, para o Parlamento, para a República brasileira. Em 2019, o Senador Oriovisto, com a cobertura, com o apoio de vários Senadores, inclusive este que vos fala, apresentou uma proposta de emenda à Constituição com objetivos assemelhados ao desta PEC nº 8. Fomos desbastando – eu como Relator, já naquela oportunidade – aquele conteúdo, procurando o principal e infelizmente, numa tarde de votação, com apenas 55 votantes presentes, conseguimos 38 votos contra 15 e, portanto, não conquistamos o quórum para aprovação daquela emenda à Constituição.

    Em 2021, o mesmo Oriovisto, praticamente com os mesmos apoiamentos, iniciou esta jornada que hoje tem o seu momento decisivo no Senado Federal. Portanto, quem falar sobre este momento e inserir na sua narrativa que este é um momento de tal complexidade ou de tais características, estará ignorando, desconsiderando um fato histórico indesmentível de que esta ideia não nasceu neste ano, nem é reação ou uma ação intentada contra as circunstâncias atuais. Pelo contrário, esta é uma proposta que tem como objetivo precípuo valorizar o Estado democrático de direito, a República, com seus Poderes constituídos: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    O que nós desejamos com esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, passando por este filtro do Legislativo e do Executivo, seja sim examinada, como é previsto na Constituição pela Suprema Corte e, eventualmente, pelos tribunais respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico de peso, uma inconstitucionalidade, por exemplo.

    Chegamos hoje ao momento decisivo nesta Casa, e o objetivo continua sendo o mesmo: melhorar a segurança jurídica e prestigiar, Senador Marcelo Castro e Senadora Tereza Cristina, os Poderes constituídos – o Judiciário, a representação do povo e dos estados Brasileiros e o Executivo –, todos providos, eleitos ou não, democraticamente, conforme prescreve a Constituição Federal.

    Não posso deixar de, mais uma vez, agradecer a todos os que dialogaram, tanto com o Senador Oriovisto quanto com o Esperidião Amin e as Lideranças de todos os povos que integram o universo legislativo, mas quero, independentemente do resultado que alcancemos, enaltecer a posição de V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, como fiz ontem, rapidamente, dizendo que V. Exa. deu à tramitação desta proposta a condição de ser vista como algo benéfico para o Estado de direito, pela trajetória de V. Exa., que eu conheço há pouco tempo, mas conheço, da Câmara dos Deputados, da sua presença na Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no Senado Federal, finalmente, na Presidência, reconduzido que foi à Presidência do Senado Federal.

    Rodrigo Pacheco está vinculado espiritual e politicamente aos conceitos desta proposta que, eu repito, não é contra ninguém e procura ser positiva para o País.

    Quero agradecer às Lideranças de todos os partidos: do meu partido, Senadora Tereza Cristina; do nosso bloco, Senador Rogerio Marinho; e de todos os demais partidos. E, de uma maneira muito especial, quero agradecer o espírito democrático, independentemente do seu voto e das suas circunstâncias, do Líder Jaques Wagner, que tem se revelado um concertador, como são os baianos, de um modo geral – consertadores com "s" e com "c". Consertadores, por recuperar coisas danificadas, e pessoas também, especialmente os traumatologistas, que estão habituados a recompor ossaturas desfeitas por alguns acidentes – todos reconhecidos pelos seus talentos, todos –; e concertadores – com "c" – por serem exímios na construção de soluções harmoniosas, musicalmente belas, e tragáveis por isso e audíveis também.

    Então, eu tenho aqui a missão específica, junto com esses agradecimentos, de agradecer a minha designação para ser Relator de novo. Marcelo Castro, é muito difícil ser repetente. O senhor, como psiquiatra, ao longo da sua carreira acadêmica, nunca repetiu um ano; pelo menos não consta repetência no seu boletim escolar.

    Repetir é uma experiência educadora, mas difícil. Eu quero, neste momento, dizer que, em nome da busca do mais correto na repetência, eu tenho a missão de me manifestar sobre duas emendas.

    A primeira emenda, apresentada com o apoio de 28 Senadores ontem, versa sobre uma complementação do art. 3º – aliás, do §3º do art. 103 da Constituição Federal –, cujos dois artigos eu vou ler – dois parágrafos, perdão.

    O §3º – peço a atenção de todos, porque foi uma emenda apresentada ontem, e é sobre ela que eu estou apresentando devidamente o meu juízo, e já formalizei a apresentação:

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, para se manifestar [de acordo com o seu juízo] acerca do ato ou texto impugnado.

    Estamos criando um §3º-A:

§ 3º-A As Casas Legislativas do Congresso Nacional das quais emanou a norma legal ou o ato normativo [que está aqui mantido por coerência apenas] serão também citadas previamente para se manifestarem acerca do ato ou texto impugnado, por meio de seus órgãos [...] [próprios].

    Eu peço especialmente à Taquigrafia que deixe registrado: a expressão que eu faço presente é "órgãos próprios", porque são órgãos criados por resoluções dessas Casas, e, por isso, não podemos especificá-los no texto constitucional.

    Ela se autoexplica. Não é possível que seja a Câmara, seja o Senado. Ambos participamos, ambas as Casas participaram, têm o direito de serem citadas ambas as Casas para se manifestarem, além da representação que a AGU tem como responsabilidade.

    A Emenda nº 2 versa sobre suprimir no inciso I do §1º e no §2º, que o art. 1º da PEC pretende incluir no art. 97 da Constituição Federal, a referência a ato normativo. Aí sim, estamos retirando da proposta à Constituição do Senador Oriovisto, que tramitou até agora, a expressão "ato normativo". Portanto, ato normativo com efeito erga omnes só o Executivo pode promover, Senador Laércio, o Legislativo e o Judiciário não podem produzir atos normativos que tenham repercussão geral na sociedade.

    Portanto, estamos retirando a expressão "atos normativos" para que apenas haja referência à restrição de decisões monocráticas sobre normas legais e não atos normativos. Atos normativos – que via de regra são do Executivo – podem tramitar sem essa regulação que a nossa emenda à Constituição aplica.

    Finalmente, eu não tenho aqui, em minhas mãos, o destaque que tenho notícias de que Senador Otto Alencar apresentou e gostaria que S. Exa., por gentileza, honrasse o nosso Plenário com a razão do seu destaque. Não preciso lhe dizer que, vindo de quem vem e da bancada que V. Exa. lidera, mais do que respeitosamente vou ouvi-lo.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Está me concedendo a palavra para apresentar o meu destaque. Antes disso...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Tenho certeza de que o Presidente não me censurará por isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 25