Pela Liderança durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 27
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela Liderança.) – Se o Presidente Rodrigo Pacheco me permite, eu queria fazer poucas observações, mas todas elas verdadeiras e consistentes.

    Primeiro, Senador Amin, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, essa é uma proposta de emenda à Constituição que foi pautada e foi apresentada – aliás, foi apresentada – no ano de 2019, portanto, antes da pandemia, e, consequentemente, o Senador Oriovisto assim o fez, e ela passou esse período todo para ser analisada, até o Presidente Rodrigo Pacheco vir a pautá-la agora.

    Eu participei, várias vezes, de reuniões dos Líderes do Senado Federal e percebi, quantas vezes, o próprio Presidente, nas reuniões de Liderança, era instado a colocar essa matéria em votação. Quantos Senadores solicitaram que essa matéria fosse apresentada para ser analisada e deliberada... Em nenhum momento, eu percebi, na figura do Presidente – não me refiro a outros Senadores que batem nessa tecla, há muito tempo, para que essa questão fosse analisada –, a iniciativa dele de fazê-lo para um confronto com o Supremo Tribunal Federal. Absolutamente! E faço isso com toda isenção e de forma muito correta, como são os meus atos aqui no Senado Federal.

    Portanto, esta é uma Casa que é presidida por um Senador, mas ele preside uma Casa de iguais. Somos todos iguais, votados e eleitos pelo povo do nosso estado para representar os nossos estados e a Federação.

    Dessa forma, Sr. Presidente, meu estimado...

(Soa a campainha.)

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ... e querido amigo Senador Esperidião Amin, eu sei que V. Exa. acatou, colocou no seu relatório uma emenda do Senador Omar Aziz. Há pouco havia essa referência.

    Eu consultei V. Exa. e outros Líderes, inclusive o Líder do Governo no Senado, Senador Jaques Wagner, para que pudesse apresentar também um destaque, e V. Exa. acaba de dizer que aceitaria colocar no seu relatório esse destaque, que é um destaque que eu requeiro pela Liderança do PSD, pelo meu partido, e eu tenho, hoje, que informar aos meus correligionários e Senadores e Senadoras do PSD que a minha posição vai ser favorável a essa emenda à Constituição do Senador Oriovisto, mas minha bancada está liberada, porque não tenho, ainda, unanimidade a respeito da matéria. Então, eu estou expressando a minha opinião, e aqueles que acham que estou correto podem me seguir ou não, mas a bancada está liberada.

    Portanto, esse destaque para votação em separado seria de modificação do art. 93 da Constituição Federal, que reza sobre essa matéria, combinado, às vezes, até com o art. 96 e obedecendo também ao art. 60 da Constituição Federal. Na forma do art. 1º da PEC, exclua-se a expressão "pedido de vista".

    É isso que eu estou apresentando a V. Exa., reiterando aqui essa minha afirmação de que o Senado Federal em nenhum momento buscou confronto com nenhuma instituição, muito menos com o Supremo Tribunal Federal. Quantas vezes Senadores encaminharam aqui pedido de impeachment de membros do Poder Judiciário, não só de ministros, mas, outras vezes, também de juízes, que foram encaminhados e foram analisados, e, como não existia uma substância jurídica que pudesse dar seguimento ao impedimento de um ministro ou de um juiz, isso não foi aqui analisado e sequer deliberado?

    Portanto, não há nenhuma posição de confronto. Há uma decisão do Senado Federal, que talvez seja por maioria ou não – não conheço o voto dos Srs. Senadores –, para apreciar essa matéria e deliberar com toda a autonomia que merece a Casa e também o respeito por todos os Senadores e Senadoras, com a Presidência do Senador Rodrigo Pacheco, por quem eu tenho uma admiração muito grande pela firmeza, pela coerência de dirigir a Casa com a competência jurídica que lhe é própria.

    Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 27