Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 32
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro eu quero destacar o papel de V. Exa. ao pautar a Proposta de Emenda à Constituição nº 8.

    V. Exa. tem tido o cuidado não só de debater esses temas nas instâncias onde tem oportunidade, mas de pautá-los no Plenário do Senado Federal e de permitir que o Senado delibere, Senador Cleitinho, sobre temas de sensibilidade nacional. E esse é um tema de sensibilidade nacional.

    Eu quero fazer algumas ponderações em relação à PEC nº 8, mas eu quero começar essas ponderações, Senador Jayme Campos, de maneira invertida. Eu quero começar com um exemplo concreto.

    Vejam V. Exas., o Parlamento brasileiro aprovou, tempos atrás, a chamada Lei das Estatais. Uma decisão monocrática, uma liminar sem o referendo do Pleno, um pedido de vista e as regras são postas em absoluto. É o que está valendo. É o que está determinando o comportamento de instâncias que deveriam se curvar ao mandamento legal.

    Até hoje esse tema não foi enfrentado e resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Lei sancionada pelo Presidente da República. Esse é apenas um exemplo.

    Então, não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância e de relevância nacional. Essa PEC busca limitar, repito, essa PEC busca limitar e não impedir a proliferação de decisões monocráticas pelas Cortes brasileiras, especialmente quando têm impacto na vigência de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Não apenas leis ordinárias. Até emendas constitucionais promulgadas acabam sendo objeto de questionamento e, em decisão monocrática, acabam perdendo a sua validade.

    Portanto, ela visa combater um problema real, que é o uso excessivo desse instrumento.

    Buscava-se também enfrentar a questão do pedido de vista, Senadora Soraya, embora, nesse caso, o próprio Tribunal, dentro dessa análise interna, já vem enfrentando essa questão. E aqui o Relator, num gesto com o colegiado, num gesto com o Plenário do Senado Federal, afasta essa questão.

    Mas não se pode permitir que um pedido de vista sirva de instrumento de engavetamento de temas em que, muitas vezes, já se tem maioria no âmbito do Plenário. Então, é preciso ter o juízo de ponderação.

    Aqui, o que estamos fazendo hoje talvez não fosse necessário, realmente, se houvesse um juízo de ponderação, de autocontenção. Mas aquilo que era uma exceção acabou se transformando, portanto, numa regra.

    Então, eu destaco a iniciativa dessa proposta de emenda à Constituição, Senador Oriovisto, destaco o papel do Senador Esperidião Amin, que profere um relatório robusto, firme, mas, ao mesmo tempo, com essa habilidade de sentir o Plenário e fechar um relatório que dialogue com o sentimento do Plenário do Senado Federal, porque a multiplicação, repito, de decisões cautelares, seja por um ministro, seja por um desembargador, muitas vezes, não reflete, repito, a posição da Corte, o que acaba por desnaturar a própria característica de colegiado dos tribunais.

    A própria suspensão cautelar de leis ou emendas constitucionais aprovadas por instâncias majoritárias já acarreta uma tensão entre a Corte constitucional e os Poderes políticos, que fica agravada quando a decisão é proferida não por um tribunal, mas por apenas um membro da Corte.

    Portanto, a PEC 8 aprimora o funcionamento dos tribunais e, eu repito, ela substitui, a PEC 8 substitui a supremacia das decisões monocráticas pela deliberação democrática do Plenário, reafirma o papel do Colegiado. É disso que se trata.

    Então, Sr. Presidente, eu quero comemorar o fato de o Senado Federal estar avançando com esse tema aqui, e reiterar aquilo que V. Exa. tem dito nas manifestações que tem feito: não se trata de falar aqui em limitação ou retaliação ao poder do Supremo ou de qualquer tribunal. O poder do Supremo ou de qualquer tribunal permanece inalterado. O que se busca é destacar, é reafirmar o papel do Colegiado.

    Agora, é preciso dizer, Senador Nelsinho, que, por vezes, não se verifica com relação ao papel deste Poder Legislativo, ou mesmo, Senador Jaime Bagattoli, ao Poder Executivo, o mesmo respeito. Busca-se o respeito dos demais Poderes e alega-se, às vezes, o instituto da separação de Poderes, mas a recíproca não é verdadeira – a recíproca não é verdadeira.

    Então, eu concluo a minha fala dizendo que é preciso que haja equilíbrio. Só o poder freia o poder. E é papel do Poder Legislativo legislar, seja pela via ordinária, seja pela via constitucional. Está dentro de suas atribuições. E esse é um papel que hoje cumprimos em absoluto diálogo, em absoluta sintonia com o anseio da sociedade brasileira.

    Portanto, eu ressalto, uma vez mais, que é o Senado Federal que hoje faz avançar essa proposta de emenda constitucional, que busca estabelecer esse equilíbrio, que busca homenagear o princípio da colegialidade. É apenas isso. Não se tira poder, não se aniquila poder, não se mexe nas competências.

    Presidente, que essa matéria avance no dia de hoje aqui e que tramite com a maior brevidade possível no âmbito da Casa vizinha, para que nós possamos promulgar essa proposta e dar ao Brasil esse equilíbrio de forças. O Brasil é uma democracia, nós vivemos um Estado democrático de direito. Separação de Poderes, na teoria, tudo perfeito, mas nós não podemos conviver com um poder maior do que o outro.

    É preciso ter equilíbrio. É preciso que esse equilíbrio aconteça na prática e não apenas nos livros escolares, nos ambientes acadêmicos, mas que a gente possa viver esse ambiente de harmonia, de separação, sim, de independência, mas de equilíbrio entre todos os Poderes. Não há poder absoluto no Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 32