Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 40
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, meus colegas Senadores, meu querido amigo Senador Contarato, não fique triste.

    Primeiro, quero parabenizar a escolha do Relator, Senador Esperidião Amin, nosso decano, que tem uma história política e não haveria, eu acho, pessoa, com todo o respeito que tenho pelos meus pares, melhor do que o Senador Amin para relatar. Ele imprimiu, além da sua sabedoria, da sua história, serenidade a esse projeto. Esse projeto, como toda lei, é impessoal. Ninguém está aqui legislando de revide, de revanche, porque a lei é impessoal, a norma é abstrata, é para situações genéricas. E isso o Relator colocou muito bem na sua fala.

    Nós não podemos aqui no Senado, muito menos na Câmara dos Deputados na sequência, nos constranger por estar legislando, porque, se o art. 2º prevê a harmonia e a separação dos Poderes, a Constituição nos obriga a essa função, que é uma função social de legislar. Quantas vezes aqui discutimos o aperfeiçoamento da norma processual, processo civil, processo penal. É a nossa função legislativa maior. Não há ninguém que nos constranja por isso, por esse exercício, pelo debate. É a democracia.

    A lei é direcionada à sociedade. Nós aqui hoje, numa lacuna, num vácuo legislativo, estamos suprindo, estamos dando uma resposta à sociedade porque agora falo como advogado que sou, embora licenciado desde quando assumi meu mandato. E era advogado de tribuna, de processo civil, de briga, de litígio. Uma decisão monocrática que perdura no tempo traz insegurança jurídica às duas partes, seja numa contenta privada, seja entre o privado e o público ou entre entes públicos.

    Uma decisão monocrática não pode se sustentar por tanto tempo sem que ela seja levada ao colegiado porque a função maior do colegiado são as decisões colegiadas. É o que traz à sociedade segurança jurídica. Imagine um investidor que aguarda a sua causa, mesmo que a decisão monocrática lhe seja favorável, ele poderá continuar investindo enquanto o colegiado não decidir a questão ou é melhor que, para o sim ou para o não, a decisão seja dada?

    Nós reclamamos tanto da morosidade. Pessoas comuns, um homem médio do Poder Judiciário. O que essa lei traz é celeridade ao processo, é segurança jurídica.

    Seria muito conveniente, para mim, votar contrário. O Estado do Rio de Janeiro, Senador Seif, está pendurado na questão dos royalties há décadas, mas seria conveniência, não seria o certo. O melhor é que essa situação seja decidida o quanto antes porque essa decisão pendurada há décadas traz insegurança jurídica e que nos obrigue, quem sabe, a legislar também sobre o assunto para evitar um dano maior não só para o Rio de Janeiro, mas para outros estados. Empurra-nos, nos tira da zona de conforto.

    Por isso, Srs. Senadores, hoje é um dia especial porque estamos exercendo a nossa função principal, que é legislar em matéria processual, que nos cabe. Eu acho que os tribunais são o maior defensor da sua autorregulamentação e da sua autocrítica naquilo que diz respeito a questões internas, mas sobre as decisões monocráticas, o que estamos fazendo aqui hoje é para a sociedade. Nós estamos justamente preenchendo um vazio da lei, que trouxe insegurança jurídica e traz para a sociedade.

    Por isso, eu peço o voto favorável a essa proposta e que possamos encaminhá-la, o quanto antes, à Câmara dos Deputados, que vai se debruçar sobre ela, espero, com esse mesmo espírito conciliador, como disse o nosso Relator, que, ao contrário dos que politizam, essa lei traga a harmonia entre os Poderes, porque chegou a hora de a gente pensar na sociedade e no país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 40