Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 41
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos passando por um momento em que há a necessidade da compreensão, da pacificação, mas, sobretudo, de um sentimento de renovação deste Congresso Nacional. O Congresso se afirma na hora em que exerce a sua atividade precípua, que é legislar. E, quando legisla, ele o faz partindo do princípio que atende a vontade da maioria e é porta-voz do conjunto da sociedade brasileira.

    A sociedade tem cobrado deste Parlamento, tem cobrado deste Senado da República ações no sentido de reequilibrar a ação entre os Poderes, sem confrontos, sem contestações, mas com o intuito de melhorar o funcionamento das instituições, porque, assim procedendo, prestamos nós o serviço que a sociedade nos outorgou.

    Cada brasileiro, independentemente do seu viés ideológico, da sua visão programática de mundo, compreende a importância deste Poder, desta Casa revisora da República, e o fato de que a Constituição nos proporcionou uma série de responsabilidades, entre as quais propor ações, projetos, propor formas de melhorar a estrutura da própria Constituição, para que os Poderes constituídos possam ser aperfeiçoados.

    E, ao longo do tempo, as decisões, mesmo aquelas que podem ser decisões temporárias, necessariamente não precisam sê-lo, porque já há um entendimento do próprio pleno do Supremo Tribunal Federal de que há uma necessidade, eminente Presidente, de que as decisões, para serem reforçadas e terem maior legitimidade, necessariamente precisam ser, num determinado lapso temporal, submetidas ao colegiado. E, aqui, nós reafirmamos essa situação, trazendo sobre ela o manto da constitucionalidade, para impedir, inclusive, que outros humores mudem essa alvissareira mudança; uma mudança que permite que aqueles que, porventura, tenham tido a desdita de toparem, de se depararem com ações que, evidentemente, poderiam sofrer um escrutínio maior, tenham a certeza e a convicção de que um colegiado, composto por 11 juízes, terá uma capacidade maior de se debruçar sobre o tema, com maior tempo, maior maturidade e, sobretudo, com a melhor qualidade possível.

    Nós temos aqui alguns exemplos que mostraram que esse instrumento que permite que a decisão monocrática se perpetue ao longo do tempo pode ser danoso à sociedade. Eu vou trazer apenas dois exemplos para que V. Exas. maturem e reflitam a respeito.

    A decisão do eminente ex-Ministro Ricardo Lewandowski, que, por provocação de um dos partidos políticos que fazem parte do espectro ideológico desta Casa, entendeu de fragilizar a lei votada no Congresso Nacional, em especial apresentada por um ex-Senador da República, o Senador Tasso Jereissati, que tratava da profissionalização das empresas públicas nacionais, notadamente as empresas estatais. Ao que nós assistimos? Assistimos a uma crescente ocupação dessas empresas sem a preocupação com o viés político, com o acervo técnico dos indicados, com a preocupação de que aqueles que irão exercer esse mister teriam que ter uma experiência pretérita para eventualmente exercer bem a sua atividade. E, ao longo deste período, houve uma deterioração geométrica das contas públicas destas empresas, de tal forma que nós observamos que, neste ano, se inverte uma curva histórica que havia se consolidado a partir de 2018, de resultados positivos, de superávit nessas empresas. E esta é, evidentemente, uma causa ou uma das causas desta decisão que não foi ainda ponderada, não foi ainda trabalhada pelo colegiado dos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Há pouco, ouvia a palavra do Senador Izalci, quando tivemos aqui, no Distrito Federal, um Governador de estado recém-eleito, um pouco mais de um mês, um pouco mais de oito dias no novo cargo, afastado impetus, afastado alguém que havia sido eleito no primeiro turno por uma decisão monocrática que entendeu que houve, por parte desse Governador, a falta de ação, a omissão que ocasionou o transtorno a que todos nós, o incidente a que todos nós assistimos aqui na Praça dos Três Poderes. É claro que o devido processo legal tem que ser observado, é um dos pilares mais importantes da nossa democracia o direito à ampla defesa. A possibilidade de que aqueles que, porventura, sejam denunciados tenham a condição de trazer para os seus julgadores elementos que possam trazer a sua inocência ou, no caso do Ministério Público, um acervo probatório que determine o contrário.

    Por isso, Sr. Presidente, o que hoje fazemos aqui nada mais é do que corroborar uma prática que o próprio tribunal já asseverou através do seu Regimento Interno, mas o fazemos para torná-la uma cláusula permanente sob a salvaguarda e o manto da nossa Constituição e exercendo a prerrogativa mais importante de um Parlamentar, que é, justamente, legislar.

    Agradeço a V. Exa. e conclamo os nossos pares aqui que ainda não votaram para virem votar rapidamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 41