Discussão durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2023 - Página 52
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) – Sr. Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos.

    A PEC 8 é oportuna, basta nós vermos as notícias dos últimos meses, basta nós ouvirmos os discursos que foram feitos aqui antes de mim. A PEC 8 é importante para a democracia, é importante para o equilíbrio entre os Poderes, é importante para o melhor entendimento da nossa Constituição Federal.

    Aqui, nós ouvimos os contraditórios, aqui nós votamos democraticamente, sempre em Colegiado, como é a melhor maneira de se tratar dentro da democracia.

    Decisão de uma só pessoa – que afeta muitos, em muitos casos – nunca foi bom ao longo da história. Nós temos muitos exemplos, ao longo da história, em que uma pessoa tomou decisões por bastante tempo, sozinho ou sozinha, e nunca foi bom, como resultado, para a maioria das pessoas. Seres humanos são falhos, nós somos falhos, todos os seres humanos são falhos. Nós temos falhas, nós temos defeitos. E o ego de um pode ferir muitas coisas importantes para muitas pessoas, inclusive a liberdade das pessoas. E a liberdade é um direito fundamental e a liberdade é preciosa. Eu não vou nem falar os exemplos que tem com relação à liberdade, porque isso também está nas notícias. A liberdade é preciosa, porque ela é difícil de se conquistar, ela depende do sacrifício de muita gente para que seja conquistada em um país e em uma sociedade.

    A vigilância tem que ser constante para que a liberdade seja mantida. Perder a liberdade é fácil, é muito fácil, e isso é uma coisa que a gente não pode deixar acontecer. A democracia verdadeira protege a liberdade, protege também o equilíbrio entre os Poderes.

    Sem dúvida, todos nós queremos paz, queremos harmonia, e uma das opções fáceis para se conseguir paz é simplesmente se acomodar ou se render, mas essa não é uma opção válida, nunca é uma opção válida. As outras opções muitas vezes têm um custo alto, têm um preço alto, mas nós estamos dispostos a pagar esse preço. Nós vamos lutar por ela, vamos negociar pela paz, pela harmonia. Nós vamos nos sacrificar pela paz, pela harmonia, mas nunca nos render pela paz e pela harmonia, nem comprometer a liberdade de todas as pessoas no Brasil, sem dúvida nenhuma.

    Então, meu caro Jorge Seif, nós hoje temos um dia muito importante para o povo brasileiro. É um dia muito importante para a democracia do Brasil. É um dia muito importante para o equilíbrio dos Poderes. É um dia muito importante para todos nós, que acreditamos neste país e que queremos um país livre, um país justo, um país de que a gente possa ter orgulho e um país que seja aquilo de que os nossos filhos, netos e todos aqueles que vão vir depois tenham orgulho. E esse dia é o dia da história que a gente faz hoje.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2023 - Página 52