Discussão durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2757, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2757, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2023 - Página 76
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, IMOVEL RURAL, CRITERIOS, QUITAÇÃO, DEBITOS, EXTINÇÃO, CLAUSULA, PERDA, TITULO DE DOMINIO, AREA PUBLICA, PROPRIEDADE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), UNIÃO FEDERAL, AMBITO, Amazônia Legal, PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, DEFINIÇÃO, PERIODO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero parabenizar o Senador Confúcio Moura, que já foi Governador.

    Eu tive o privilégio de presidir a Comissão da Regularização Fundiária, da 13.465, que ampliou bastante as condições de... acabando um pouco com a burocracia, porque na prática o Incra poderia ter feito isso há muito tempo, independentemente de lei. Mas nós aprovamos a lei exatamente para titularizar e não especular. Mas mesmo assim ainda ficaram algumas amarras.

    Então, esse projeto simplifica ainda mais, e a gente precisa titularizar, principalmente a área rural. Ninguém consegue nenhum financiamento se não tiver escritura. O que é ruim é que alguns municípios e a capital também... Nós temos, viu, Senador Confúcio?... As nossas áreas rurais aqui não têm título. Por que Brasília não tem um turismo forte rural? Por que não tem um turismo forte religioso, apesar de ter a segunda maior catedral do Brasil? Exatamente porque não tem título, não tem escritura. Quem é que vai investir em um empreendimento se não tem financiamento?

    E nos assentamentos? Pessoas estão, há 20 anos, 30 anos, esperando um título. E é essa questão burocrática do Incra, além de falta de pessoal. Espero que também haja uma reposição de servidores no Incra, que não tem...

    Vários títulos não foram emitidos, por questões de sistema, de tecnologia. Era local, passou para nacional, e, conclusão, ninguém está com o título.

    Então, eu quero parabenizar V. Exa., Senador Marcelo, que conhece também essa matéria a fundo, e dizer que com isso aqui simplificará. E espero que os governos não especulem sobre isso.

    O objetivo da lei, quando foi aprovada, foi titularizar e não explorar ou querer especular. Para dar um exemplo, Presidente e Senador Marcelo Castro, nós temos aqui o PAD/DF. O PAD/DF aqui é um assentamento empresarial. Na época do Cerrado, em 1982, não valia nada, a terra não produzia nada. Então, hoje, é a maior produtividade do Brasil. Está aqui. Mas a Terracap quer sabe quanto por hectare? Quer R$18 mil. Ninguém quer regularizar, porque o Governo quer arrecadar.

    O Incra, quando fizemos... Após a aprovação da lei, era R$280 reais o hectare. Por quê? Porque o objetivo é titularizar, não é especular.

    Então, parabéns a V. Exa. e parabéns aqui ao nosso Confúcio Moura pela iniciativa!

    E, já antecipando a orientação, nós orientamos "sim", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2023 - Página 76