Pronunciamento de Jorge Seif em 23/11/2023
Discurso proferido da Presidência durante a 177ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de debates temáticos destinada a debater a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial (ADPF 442).
- Autor
- Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Jorge Seif Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso proferido da Presidência
- Resumo por assunto
-
Atuação do Congresso Nacional,
Atuação do Judiciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Sessão de debates temáticos destinada a debater a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial (ADPF 442).
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/11/2023 - Página 59
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, LEGISLATIVO, ATIVISMO JUDICIAL, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCRIMINALIZAÇÃO, ABORTO.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar - Presidente.) – Senador Girão, senhoras e senhores, obrigado pela resiliência dos que, até agora, prestigiam a vida e prestigiam, acima de tudo, as prerrogativas legislativas, afinal de contas, estamos aqui graças ao voto de vocês e à decisão de vocês e de 124 milhões de brasileiros que foram às urnas, em outubro, para eleger seus Senadores e Deputados e escolhendo seus Deputados e seus Senadores para que sejam os seus representantes e legislem em seus lugares e decidam em seus lugares e votem leis, proposições normativas segundo a vontade do povo expressa na urna, de acordo com as nossas promessas e compromissos durante a campanha política.
Eu estou aqui, o Girão está aqui, porque ele lá, na eleição de 2018 – é isso, Girão? –...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – É isso.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – ... se comprometeu, e parte dos cearenses falou: "Esse cara me representa". E votaram.
A mesma coisa em 2022: uma parte dos catarinenses, uma boa parte, 40%, falou: "Não... O Jorge Seif me representa e suas ideias".
E por que é que eu digo isso, Girão? Olhe aqui, pessoal, o que está escrito aqui: "Sessão de debates temáticos. Debater a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial (ADPF 442)", Ação Direta de Preceito Fundamental.
Só esse nome, Girão – Ação Direta de Preceito Fundamental –, já deveria extinguir o 442, porque direito fundamental é a vida. Não é Jorge Seif que está falando.
Vou falar...
Prometo aos servidores da Casa, que, daqui a pouco, vão me tirar daqui a beliscão, e prometo ser o mais breve possível, tentar e ter objetividade, mas vamos falar de alguns aspectos.
Vocês sabem que eu sou cristão, vocês sabem que eu creio em Deus, creio na Bíblia, então, se a gente pegar ali a questão... Vamos falar primeiro da questão religiosa, que somos maioria no Brasil.
Quantos por cento, Girão? São 90%, 80%?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) – De cristãos?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – De cristãos.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – São 92%.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – São 90% no mínimo. E, quando eu falo de cristãos, são todas as linhas: evangélicos, católicos, espíritas e outras linhas.
Vamos começar com Gênesis, 9, 7, ordenamento de Deus para Adão, lá no início da Bíblia, para quem acredita: sede fecundos, crescei-vos, multiplicai-vos e enchei a terra. Então, já é um ordenamento para a gente encher a terra – não é esvaziar a terra. Ser fecundo é reproduzir, é ter a capacidade de gerar mais seres humanos. Êxodo, 20,13, dez mandamentos que compõem o Pentateuco, que é a base para as três maiores religiões monoteístas do mundo: cristianismo, judaísmo e os muçulmanos. O que diz Êxodo, 20, 13? Não matarás. Ordem de Deus, num dos seus principais mandamentos. E o aborto é uma morte de um inocente no ventre da mãe, como já foi explanado aqui amplamente. Vou parar por aí, mas tem lá o Salmo 139, de 13 a 16; Jeremias, 1,5; Lucas, 1,41; e um vasto conjunto bíblico de defesa à vida, se assim a gente precisar ainda defender.
Vamos falar agora de acordos e tratados internacionais, que já foram falados, mas eu repito: Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que não vou nem ler, pois eu prometi para vocês ser direto e reto na conversa; dois, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966; Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969; Convenção Europeia dos Direitos Humanos, 1950; Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989; Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, 1981. Cada um desses tem um impacto significativo no direito internacional e na prática e no direito à vida, no direito a viver, no direito a nascer. Se você duvida, está aí descrito – vai ficar no YouTube –, procure esses acordos internacionais.
Vamos falar da questão da legislação brasileira, Senador Girão. O direito à vida está assegurado na Constituição Federal – em todas elas, mas na última, na de 1988 – como um direito fundamental, Girão. O direito é mencionado no art. 5º, que é um dos mais importantes da Constituição, pois trata dos direitos e garantias fundamentais. É a vida. E o caput do art. 5º estabelece que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida.
Alô, Supremo Tribunal Federal, vocês estão ouvindo?! Na Constituição que vocês têm que defender e guardar, senhores guardiões da Constituição, no art. 5º, inviolabilidade do direito à vida! A senhora está ouvindo, Sra. Rosa Weber, que, graças a Deus, já saiu do Supremo Tribunal Federal?! Está ouvindo, Sr. Barroso?! Não estou atacando ninguém, não. (Palmas.) Eu estou lendo a Constituição. Vocês deveriam já matar essa ADPF 442 na casca.
Ao invés de preterir entidades que defendem a vida, já tinham que matar na casca: "Meu querido, legal aqui a tua ação. Parabéns! Mas é artigo fundamental, artigo pétreo da Constituição Federal a inviolabilidade do direito à vida" – e acabava com a história. Mas não, eles dão corda, porque, conforme lá o Procurador do Rio de Janeiro falou: "Nunca vai passar no Plenário, nunca vai passar no Congresso. Tem que ser via Supremo Tribunal Federal".
Agora, senhoras e senhores que estão me ouvindo, todo mundo hoje, Girão, está brincando com o aplicativo, Dra. Viviane, com o aplicativo chamado ChatGPT. A senhora já fez algum teste?
A SRA. VIVIANE PETINELLI E SILVA (Fora do microfone.) – Nunca fiz.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Faça!
E eu fiz aqui uma brincadeira. Façam aí. Eu escrevi o seguinte, senhoras e senhores. Olhem o que eu escrevi aqui e façam o teste para depois não dizer que é conversa de político, que é 1º de abril. Eu fiz a seguinte pergunta para o ChatGPT: "ChatGPT, o Ministro Luís Roberto Barroso tem posições sobre aborto?" Aí ele traz aqui um texto e lá diz o seguinte: "Em decisões judiciais e declarações públicas, Barroso tem se posicionado a favor da descriminalização do aborto". Aí, reticências, reticências, diz o seguinte: "E tem destacado a importância de políticas de saúde pública que garantam o acesso seguro e legal ao procedimento". Não é Jorge Seif! Está aqui no ChatGPT.
Então por que o Defensor Público falou que tem que ser pelo STF? Porque não são pessoas isentas de ideologia, são progressistas, são antivida, são abortistas. Envergonham a nação brasileira, envergonham a Bíblia sagrada, envergonham o voto da população brasileira, que nos elegeu, Girão, para fazermos legislações. E, se não determinamos nada sobre o aborto, é porque 90%, 85%, segundo o senhor, da população brasileira dizem "não" ao aborto e dizem "sim" para a vida.
Não acabou. Fiz outra brincadeira com ChatGPT. Perguntei para o Chat GPT: "ChatGPT, a Ministra Rosa Weber tem posições sobre aborto?" Aí ele fala pá-pá-pá, pi-pi-pi, nã-nã-nã e diz assim em uma parte: "Weber tem participado de julgamentos importantes que abordam a questão do aborto e suas decisões têm contribuído para a formação de jurisprudência brasileira sobre o tema [nã-nã-nã] em casos notáveis, como a ADPF 442, que discute a descriminalização do aborto". ChatGPT. Quem quiser que consulte.
Falamos da Constituição Federal, que fala... Já superado.
Supremo Tribunal Federal, queridos do Brasil, segundo o Poder360, 14% da população brasileira – pesquisem também – aprovam V. Exas. O poder da vida e da morte, Supremo Tribunal Federal, segundo várias cartas de direitos internacionais sobre a vida, pertence a Deus, porque muitas Constituições são baseadas no livro mais sagrado.
Mas digamos que não houvesse o art. 5º da Constituição Federal. Será que V. Exas. podiam respeitar o Código Penal, que é de 1940? Se puderem respeitar, vou ajudá-los, deve estar faltando gente para ajudá-los. Os arts. 124 a 127 do Código Penal, Senador Girão, trazem as penas, porque aborto é crime no Brasil. Não bastasse a Constituição falar no direito fundamental inalienável, não bastassem os artigos internacionais, não bastasse a população não ter dado um voto em V. Exas. para que legislem no lugar destas Casas, não bastasse nada disso, lembro-lhes: aborto é crime, segundo os arts. 124 a 127 do Código Penal.
Então, mais uma vez, a ADPF 442 é um aborto da nossa Constituição e do nosso Código Penal.
Podia ler aqui outras coisas, mas eu prometi ser sucinto, afinal de contas o pessoal está aqui. Já falamos.
E, para finalizar, Girão, estou na minha última folha, fiz aqui uma explanação relâmpago.
Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, vou ler uma carta para os senhores respeitosamente, como sempre.
Contundência não significa desrespeito, mas, por favor, venham para a Terra, coloquem o pezinho na Terra, porque o pessoal às vezes os chama, na internet, de semideuses. Quem quer matar, desrespeitando Constituição, desrespeitando Código Penal, já pensa que é Deus.
Vou ler para vocês as atribuições de cada Poder. Talvez tenham perdido. O STF é muito grande, acaba se perdendo Constituição e não sabe mais separação de poder, mas vamos ler para vocês, para vocês ficarem descolados. Qualquer coisa, me chama aí, que eu converso pessoalmente, mas vamos lá.
Poder Executivo, Supremo Tribunal Federal: esse Poder é exercido pelo Presidente da República, que é auxiliado pelos ministros de Estado, e suas principais funções incluem administrar assuntos de Estado, implementar políticas públicas, gerenciar a administração pública, exercer a chefia do governo, manter relações com Estados estrangeiros, exercer o comando supremo das Forças Armadas, sancionar, promulgar e publicar leis, bem como vetá-las. O.k.? Poder Executivo.
Vamos falar agora do Poder Legislativo, do qual sou membro, só para os senhores se lembrarem para que Câmara e Senado existem. É exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e suas atribuições incluem – prestem atenção, prestem atenção – elaborar, modificar e revogar leis. O.k.?
Sigamos: fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive contas apresentadas pelo Presidente da República; julgar o Presidente da República e outras autoridades em casos específicos – sugestiva essa questão aqui –; autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União.
Agora, por fim, vou lembrá-los das atribuições de S. Exas.: o Poder Judiciário, Girão, é responsável por interpretar a Constituição e as leis, garantindo justiça e a manutenção do Estado de direito. É composto por várias instâncias, como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes Federais. Suas principais funções são: julgar de acordo com as leis e Constituição. Olha que interessante! Entenderam, ou não? Repito: julgar de acordo com as leis e a Constituição. Só por essa primeira atribuição, a ADPF 442 já tem que cair por terra, porque fere o direito fundamental à vida, e o Código Penal, que é uma lei, já traz que é crime o aborto no Brasil. Segundo, não menos importante: garantir os direitos individuais e coletivos. Garanta o direito dos nossos bebês de nascerem, atribuição de V. Exas.! Está aqui escrito. Por fim, resolver conflitos entre entidades e indivíduos, incluindo o Estado brasileiro.
Sr. Presidente... Aliás, Senador Girão... Eu sou Presidente. Não estou acostumado, pessoal, com essa cadeira aqui, a gente fica até meio tonto, mas vamos lá. Senador Girão, eu preciso fazer um reconhecimento ao senhor, que merece todo o nosso prestígio, merece todo o nosso respeito, a nossa consideração, pelo grande cearense que o senhor é. Grande homem, grande brasileiro, um homem de galhardia, um homem de coragem, um homem que defende as suas crenças, a sua fé e, acima de tudo, defende a voz do povo dentro desse Parlamento.
Nessa audiência pública, nessa sessão de debate temáticos, pessoal, nós estamos tratando de vida. E para o Senador Girão, ao lado de vários outros, como Magno Malta, como Senadora Damares, são bandeiras que carregam aqui diariamente, inclusive fazendo enfrentamentos com ministros de Estado que se negam a receber o bebê, um bebezinho, que é o símbolo da vida; debatendo, por exemplo, como nós fizemos, com a Ministra da Saúde, que publica uma portaria, uma resolução que defende a morte e as drogas – Ministra da Saúde defendendo drogas e morte me parece obtuso, confuso.
Mas, por fim, pessoal, eu quero agradecer ao Ceará, agradecer aos brasileiros e agradecer ao meu Deus pela pessoa do Senador Girão. Cancelei minha passagem, mas isso não foi nada, porque esse tema merecia que nós ficássemos aqui uma semana conversando, debatendo e ouvindo os maravilhosos expositores que nós tivemos aqui. Eu não precisava dar uma palavra, porque eu fui completamente representado e fiquei satisfeito com os diversos aspectos, desde o social ao biológico, o científico, o econômico.
Então, Senador Girão, parabéns pela sua proposição.
Obrigado, Ceará.
Deus abençoe o nosso Brasil!
Antes de encerrar, vamos ver o vídeo do Senador Girão, que me dá a honra de presidir o fim desta sessão, para brindar o povo que está nos acompanhando.