Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a participação de S. Exa. em evento destinado a dar publicidade a estudos e políticas sobre o uso da "cannabis" medicinal e o uso industrial para o cânhamo, ressaltando seus benefícios terapêuticos e a necessidade de regulamentação do setor.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde:
  • Considerações sobre a participação de S. Exa. em evento destinado a dar publicidade a estudos e políticas sobre o uso da "cannabis" medicinal e o uso industrial para o cânhamo, ressaltando seus benefícios terapêuticos e a necessidade de regulamentação do setor.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2023 - Página 26
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, EVENTO, PUBLICIDADE, ESTUDO, POLITICAS PUBLICAS, UTILIZAÇÃO, SUBSTANCIA MEDICINAL, SEMENTE, ATIVIDADE INDUSTRIAL, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, COMENTARIO, NOTA, ASSESSORIA TECNICA, FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), EVIDENCIA CIENTIFICA, TRATAMENTO, DOENÇA.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sra. Senadoras, todos que nos assistem pelas redes sociais, representantes do MST aqui presentes nas galerias, eu quero fazer menção a um evento de que eu participei em São Paulo a convite dos organizadores, representando o Senado, que teve o objetivo, Presidente, de dar publicidade a estudos e políticas sobre o uso da Cannabis medicinal e o uso industrial para o cânhamo. Sabemos que, mesmo diante dos benefícios cientificamente comprovados, esse tema é rodeado de preconceitos, por isso é necessário um cuidado ainda maior com a promoção dessa discussão e de trabalhos científicos. Isso exige de nós uma maior cautela ao abraçar uma causa sobre a qual já se criaram muitos mitos e circulam muitas notícias falsas.

    Recente nota técnica da Fiocruz, embasada na literatura científica, reconhece as propriedades terapêuticas de canabinoides como CBD e THC para tratar sintomas de diversas enfermidades e condições. Há pesquisas de alto nível de evidência científica na melhoria dos quadros de dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade decorrente de esclerose múltipla, efeitos colaterais da quimioterapia e transtornos neuropsiquiátricos, a exemplo da doença de Parkinson.

    Nessa mesma mesa em que eu estava, Senadora Margareth, estava o Deputado Estadual Eduardo Suplicy, que também já foi Senador e que fez uma declaração pública do uso da Cannabis medicinal para o diagnóstico de mal de Parkinson que ele teve, e os estudos lá apresentados foram todos nessa direção do uso científico.

    Essa instituição Fiocruz relaciona ainda tantas outras condições em que se desenvolvem pesquisas para averiguar a segurança e a eficácia do uso de canabinoides como, por exemplo: sintomas associados ao Transtorno do Espectro Autista – cuja eficiência do diagnóstico vem crescendo muito em nosso país –, artrite reumatoide, demência, glaucoma e doenças metabólicas e cardiovasculares, entre outras; além de estudos sendo desenvolvidos para verificar a eficácia e a segurança para transtornos psiquiátricos, como sintomas associados aos transtornos de ansiedade, de humor e de déficit de atenção e hiperatividade. É outra linha, também, de estudos.

    Precisamos produzir políticas públicas baseadas em evidências científicas. E, se a ciência aponta a segurança e benefícios do uso de canabinoides para o tratamento de determinadas doenças, talvez seja preciso encarar o fato de que a substância não é um problema moral, mas sim pode ser a agenda e a legislação atuais, como muitos estados estão fazendo.

    Por isso, o que me cabe ressaltar aqui é a conclusão da nota técnica da Fiocruz, que nos incentiva a posicionar o Brasil na vanguarda desse processo de pesquisa e de manejo dos conhecimentos científicos que já alcançamos.

    Para que possamos produzir esses medicamentos no nosso território, como já o faz o Uruguai, é preciso antes regular essa possibilidade. Não pode ser uma coisa aleatória, tem que ser regulada com a finalidade de uso medicinal, porque isso só vem sendo viabilizado por decisões judiciais.

    No Estado de São Paulo, subiram 1.000%, dentro da Justiça, os pedidos de uso da Cannabis medicinal. Precisamos avançar na regulação de toda essa cadeia produtiva nacional para garantirmos que sejam produzidos e distribuídos de forma segura, eficaz e que a oferta não seja disponibilizada somente, como é hoje, a quem pode pagar.

    Para promover essa regulação legislativa e ampliar o acesso a esses medicamentos, nós temos vários projetos de lei tramitando no Congresso e aqui no Senado Federal. Aqui, na nossa Casa Legislativa, temos o PL 4.776, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que tramita em conjunto com outras duas matérias: uma de autoria do Senador Paulo Paim e outra de autoria do Senador Eduardo Girão.

    A primeira proposição dispõe sobre o uso da planta Cannabis para fins medicinais e sobre a produção, e as outras duas visam garantir o fornecimento desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, pelo SUS. Além dessas, ainda contamos com o PL 5.295, de 2019, que surgiu de uma iniciativa popular e dispõe também sobre o cânhamo industrial, que é mais uma possibilidade de interesse econômico crescente para os países que o produzem.

    É preciso, enfim, ampliar a capacitação de médicos e de outros profissionais de saúde para que possam ter o conhecimento atualizado, prescrever e tratar com mais confiança essa medicação, além de avançar na regulação de produtos para que possam ser pesquisados e produzidos nacionalmente, a fim de dar acesso à população de forma gratuita pelo SUS e tornando esses produtos mais baratos quando passarem a ser produzidos em território nacional.

    Por fim, ressalto a existência de legislações locais, a exemplo do meu Estado de Pernambuco, que sancionou legislação sobre o cultivo e o processamento da Cannabis para fins medicinais, veterinários e científicos ainda no ano de 2022, como o Estado de São Paulo, que também estava nesse evento, representado pelo Deputado Estadual Caio França, que é o autor da legislação lá no estado e que fez também um relato do que está sendo feito em São Paulo neste sentido. Catorze estados, além desses dois, 12 estados, portanto, somando 14 estados e 11 municípios possuem leis locais sobre o tema, o que reforça a necessidade de um marco federal.

    Este meu pronunciamento de hoje, Senadora Margareth, Senador Esperidião Amin, é um alerta, é um pedido, um apelo à Mesa Diretora para que esses projetos que já tramitaram, que já têm posição, que já têm acúmulo de debate possam ter a sua tramitação continuada e, quem sabe, a sua votação já também consolidada. Eu acho que, dessa maneira, a gente tem condições, possibilidades, oportunidades de garantir o direito à saúde, com segurança, com eficácia, com seriedade e sem tabus, e separando o que é que pode ser usado e deve ser usado para fins medicinais e para fins industriais.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2023 - Página 26