Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1198, de 2023, Bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."
Assistência Social, Educação Básica, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1198, de 2023, Bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 29
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCEÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, INCENTIVO, PERMANENCIA, ESTUDANTE, ALUNO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDO SOCIAL.
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, POUPANÇA, INCENTIVO, ESTUDANTE, ALUNO, BAIXA RENDA, PERMANENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, CRITERIOS, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PROGRAMA, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEILÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, OBRIGATORIEDADE, CONCESSIONARIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CUSTEIO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nós conversamos aqui com o eminente Líder Jaques Wagner e, desde ontem, com o Líder Randolfe Rodrigues, sobre o projeto que está sendo relatado pelo Senador Humberto Costa, e dissemos da nossa preocupação em função da forma como o projeto chegou a esta Casa. É evidente que é meritório tratarmos da questão da evasão escolar no ensino médio, assunto que é caro para todos nós, mas preocupávamo-nos com a forma como o projeto foi apresentado e com a medida provisória emitida ontem pelo Presidente da República, que praticamente quintuplica, aumenta em cinco vezes o custo inicial de um programa e estabelece fontes de financiamento pretéritas, demonstrando claramente que o Governo passaria um cheque em branco para um programa que ainda não estava nítido, uma vez que uma boa parte da execução desse programa se daria através de regulamentação por parte do Executivo. Essa foi a preocupação que tivemos, na tarde de ontem, e procuramos aqui negociar com o Governo para que ficasse mais claro de que forma essa ação se daria.

    Então, hoje – acho que o Líder Jaques Wagner pode falar a respeito –, nós chegamos aqui a um compromisso de texto que ele deverá anunciar e, em função disso, nós faremos a discussão e votaremos o projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 29