Como Relator durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 36
Assunto
Política Social > Educação > Educação Básica
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCEÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, INCENTIVO, PERMANENCIA, ESTUDANTE, ALUNO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDO SOCIAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Como Relator.) – Na verdade não é aparte, Líder Rogerio Marinho, na verdade é só para reafirmar os termos do acordo aqui firmado com a Oposição e avalizado pelo Senador Jaques Wagner, Líder do Governo.

    Nós fizemos já a alteração no relatório, acatando parcialmente a emenda do Senador Ciro Nogueira, que previa o montante de R$4 bilhões para a construção do fundo. Então, fizemos um ajuste para R$6 bilhões. A primeira é por reivindicação da Oposição.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – E só para ratificar o restante dos termos do acordo na medida provisória, que não é propriamente do projeto de lei; o projeto de lei complementar agora é um pressuposto para abrir o espaço necessário da medida provisória logo em seguida.

    O restante das demais reivindicações da Oposição é no âmbito da medida provisória. Como aí depois, na medida provisória, obviamente, a responsabilidade da instalação é da Liderança do Governo no Congresso e já em discussão com a relatoria, eu quero reafirmar os termos acertados com o Líder Jaques Wagner.

    Nós, já na designação da relatoria da medida provisória na Comissão Mista, orientaremos, pelo Governo, a alteração da Medida Provisória nº 1.198, nos seguintes termos: exclusão do inciso I e do inciso II do §1º do art. 6º, conforme V. Exa...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... assim reivindicou. Então, já orientaremos nesses termos.

    Segundo, alteração do art. 10 da medida provisória, que fala: "com vistas ao seu aperfeiçoamento, ao fim do terceiro ano", alterar para: "com vistas ao seu aperfeiçoamento, ao segundo ano". E exclusão por completo do art. 11 da medida provisória.

    Então, só ratificando o acordo já firmado em Plenário pelo Líder Jaques Wagner, quando ocorrer a designação da relatoria na Comissão Mista da medida provisória, da parte do Governo, nós já relataremos o cumprimento desses dispositivos.

    E nós, obviamente, agradecemos a V. Exa. pela preocupação com a responsabilidade fiscal, e a alteração na verdade, sobretudo, dos incisos I e II do §1º do art. 6º tem coerência com esse dispositivo.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 36