Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 243, de 2023, que "Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 41
Assunto
Política Social > Educação > Educação Básica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCEÇÃO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, INCENTIVO, PERMANENCIA, ESTUDANTE, ALUNO, CONCLUSÃO, ENSINO MEDIO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDO SOCIAL.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – Presidente, eu só gostaria de registrar a importância de nós termos esse projeto aprovado, com recurso para o ensino médio, que é uma fase muito importante na vida de todos nós, na vida de todos os brasileiros. Nós precisamos ter um percentual maior de alunos entrando e terminando, com sucesso, o ensino médio, quiçá também o ensino profissionalizante, que transforma vidas. Então, ter esses recursos é muito importante. Não é à toa que eu coloquei aquele projeto de lei para as bolsas para alunos do ensino médio, porque, sem dúvida nenhuma, se a gente trouxer esses alunos para dentro da escola, para o ensino profissionalizante, para concluir o ensino médio, com sucesso, nós mudaremos muitos dos índices em que a gente tem problemas no nosso país. Então, isso é essencial.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 41