Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4173, de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito das Coisas, Imposto de Renda (IR), Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4173, de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 43
Assuntos
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, APLICAÇÃO, NORMAS, FUNDO DE INVESTIMENTO, CRITERIOS, CLASSE, COTA, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, LEI FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, AGRONEGOCIO, CRIAÇÃO, ONUS, DIREITOS REAIS, PROIBIÇÃO, ADMINISTRADOR, FIANÇA, AVAL, ACEITE, TRIBUTAÇÃO, PAIS, PESSOA FISICA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, ENTIDADE, EMPRESA CONTROLADA, PAIS ESTRANGEIRO, LUCRO, DIVIDENDOS, APURAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUIZO, ATUALIZAÇÃO, VALOR.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – O.k.

    Srs. Senadores, esse tema é um tema que, a exemplo de outras ações do Governo, vão ao encontro de uma necessidade crescente. Esse Governo tem se notabilizado em resolver os problemas das contas públicas pelo lado da receita. E receitas, em muitos casos, não recorrentes, ou seja, receitas que não vão se repetir nos anos subsequentes.

    Assim foi, por exemplo, com a questão do PIS-Pasep. O Governo conseguiu uma decisão, recepcionou pouco mais de R$20 bilhões, e esses recursos não se repetirão nos próximos anos. O Governo, através de uma ação parlamentar, por maioria, conseguiu modificar a estrutura do Carf, o tribunal administrativo que dirime as dúvidas entre quem paga e quem arrecada, e transformou aquele órgão de negociação num órgão de arrecadação compulsória, que vai buscar, dentro de uma reserva, de uma quantia financeira, recursos que também não se repetirão na mesma quantidade nos anos subsequentes.

    Essa questão em tela hoje está na mesma categoria. O Governo muda a forma de taxar os fundos offshore e os fundos exclusivos, permitindo que haja liquidação dos seus ativos e que, nessa antecipação, ao invés dos 15% ou até 22%, o Governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado ao longo dos anos que foram colocados em função de cada uma dessas operações.

    Esse recurso também será um recurso ou uma receita não recorrente porque, a partir dos anos subsequentes, liquidada essa operação, o Governo só poderá recepcionar recurso do período de um ano e não do capital acumulado de 15, de 18, 17 anos, de 20 anos até ou de dez ou 12 anos. Em contrapartida, as despesas que estão sendo relacionadas e inseridas dentro do orçamento, essas, meus senhores, são definitivas. São despesas que vão se acumulando, com receitas episódicas e eventuais.

    E se, na virada de 2022 para 2023, o Parlamento brasileiro votou uma PEC acrescendo quase R$170 bilhões a mais do que as receitas que estavam previstas para 2023 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, retificada, permitiu que o Brasil se endividasse em R$210 bilhões, muito bem, meus senhores. O arcabouço que nós votamos aqui é simplesmente uma miragem, uma peça de ficção, uma demonstração do pouco apreço que esse Governo tem com as contas públicas. É a repetição de um filme que nós já assistimos e sabemos o seu final, infelizmente.

    O desarranjo das contas públicas levando ao aumento do endividamento em relação ao PIB, aumentando o spread e o custo do dinheiro, pressionando a questão da queda dos juros e gerando inflação, diminuindo atração do crescimento dos empregos e gerando o fechamento das empresas por todo o país em um futuro não tão distante.

    Basta compulsar a história recente que aconteceu em 2015. Basta compulsar as ações que foram empreendidas, os projetos que foram apresentados, a forma como este mesmo Governo se comportou, porque é o mesmo Governo, com as mesmas ideias – ideias velhas, ideias arcaicas, bolorentas, que não foram repaginadas.

    Então, Sr. Presidente, é evidente que todo brasileiro precisa ter uma preocupação. Se esse cipoal de despesas que está sendo apresentado por este Governo e acrescido de forma definitiva no orçamento pressionará as contas públicas de tal forma que nós teremos uma explosão da nossa dívida interna, com todas as consequências danosas que nós já conhecemos, qual é a solução?

    Nós assistimos, por acaso, ao Governo apresentar algum programa ou projeto de melhoria da qualidade dos gastos públicos, de uma reforma administrativa, de um programa de diminuição das despesas permanentes para permitir que haja maior proficiência, agilidade, competitividade no nosso país? Não.

    Eu vou dar um aparte ao eminente Senador Oriovisto e, em seguida, continuarei a minha fala.

    Com a atenção, V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 43