Pronunciamento de Angelo Coronel em 29/11/2023
Discussão durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4173, de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências."
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito das Coisas,
Imposto de Renda (IR),
Sistema Financeiro Nacional:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4173, de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 46
- Assuntos
- Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, APLICAÇÃO, NORMAS, FUNDO DE INVESTIMENTO, CRITERIOS, CLASSE, COTA, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, LEI FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, AGRONEGOCIO, CRIAÇÃO, ONUS, DIREITOS REAIS, PROIBIÇÃO, ADMINISTRADOR, FIANÇA, AVAL, ACEITE, TRIBUTAÇÃO, PAIS, PESSOA FISICA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, ENTIDADE, EMPRESA CONTROLADA, PAIS ESTRANGEIRO, LUCRO, DIVIDENDOS, APURAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUIZO, ATUALIZAÇÃO, VALOR.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Presidente, em primeiro lugar, estou vendo, em V. Exa., uma pessoa ideal para permanecer nesse cargo por muitos e muitos meses, pela sua maestria na condução dessa Presidência. Inclusive, estou vendo aqui já o apoio de Ciro Nogueira e de Moro.
Mas, Presidente, sobre a questão dos fundos, eu acredito que houve um equívoco por parte da Secretaria da Fazenda, do Ministério da Fazenda. Inclusive, em conversa com os secretários, eles garantiram que vão fazer uma isonomia no Fundo de Investimento em Ações, no Fundo de Investimento em Participações e no Fundo de Investimento Multimercado (FIM), porque não se pode conceber que os Fundos de Investimento em Ações, que são meramente especulativos, tenham come-cotas zero, enquanto os Fundos de Investimento em Participações, que abrem empresas produtivas, que geram emprego e pagam imposto de 34% já na cabeça dessas empresas que ficam abaixo do fundo, ainda sejam penalizadas com mais 15% do come-cotas.
Já discutimos isso dentro do Ministério da Fazenda. Inclusive, eu tenho um destaque apresentado para essa emenda, nós vamos retirar esse destaque, porque eu costumo acreditar nas palavras dos homens, e foi a garantia dentro da Fazenda que iriam corrigir essa distorção.