Como Relator - Para proferir parecer durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 56
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei 3.626, de 2023, da Presidência da República, que "dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dá outras providências."

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senador Angelo, por gentileza, me perdoe pela descortesia de interrompê-lo. Eu só pediria a compreensão, com a atenção devida ao nosso companheiro que está fazendo a leitura, até porque alguns de nós têm, sobre a matéria, dúvidas e, portanto, poderíamos dirimi-las ao ouvi-lo com mais atenção a respeito de cada um dos pontos. Por isso, eu peço, por gentileza, silêncio no nosso Plenário, para a leitura do nosso colega Senador Angelo Coronel.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem ao Plenário do Senado Federal o PL 3.626, de 2023, que "dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Leis 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dá outras providências."

    A aprovação deste importante projeto no Plenário do Senado será resultado de um intenso diálogo e de um grande esforço conjunto entre os Senadores e Senadoras de diferentes partidos e opiniões políticas.

    O PL 3.626, de 2023, de iniciativa do Poder Executivo, regulamenta os jogos de aposta fixa, legais no Brasil desde a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Ressalto: não estamos criando nenhuma modalidade de jogo regulando uma lei aprovada em 12 de dezembro de 2018, que levou o número 13.756.

    O nosso relatório analisado pelo Senado conta com 56 artigos divididos em 11 capítulos e recebeu mais de cem sugestões de emenda.

    Buscamos, dentro do possível, atender aos anseios de diversos setores do Governo e da sociedade civil e construir um texto de consenso para a aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados.

    Por meio do projeto, Sr. Presidente, se estabelece regime de exploração das apostas fixas, as quais requerem, dentre outras exigências aos operadores: pagamento de outorga de até R$30 milhões, para no máximo três marcas em cinco anos; ter sede e administração no Brasil, com requisitos técnicos de segurança cibernética, infraestrutura de tecnologia de informação e certificação nacional e internacional, com integração a organismos de monitoramento da integridade esportiva.

    Outras políticas corporativas, Senador Girão, são estabelecidas obrigatoriamente aos operadores de apostas: ouvidoria, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, reconhecimento facial de apostadores, para impedir apostas de crianças, e a prevenção à ludopatia, inclusive com exclusão de apostadores por laudo de profissional de saúde – essa emenda, inclusive, foi para contemplar o Senador Girão.

    O projeto ainda ataca as brechas a operadores não autorizados por meio das transações de pagamento. Neste sentido, citamos a vedação a meios de pagamento a darem curso a aposta a instituições não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que, por outro lado, ainda terá acesso a todos os sistemas e informações financeiras dos operadores de apostas – isso é muito importante para dar transparência a essa modalidade.

    Informo ainda, Presidente, que as multas deste ministério fiscalizador, que é o Ministério da Fazenda, previstas no projeto podem chegar a R$2 bilhões.

    Sobretudo, a propaganda... Convoco o nobre Senador Kajuru, que trabalhou como coautor, a explicitar as medidas para salvaguardar as propagandas destinadas a crianças e avisos de desestímulo ao jogo.

    Por favor, Senador Jorge Kajuru, que fez um trabalho a quatro mãos, a quem agradeço a coparticipação "fatinet" nesta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2023 - Página 56