Pronunciamento de Angelo Coronel em 29/11/2023
Como Relator - Para proferir parecer durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização },
Desporto e Lazer:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/11/2023 - Página 58
- Assuntos
- Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Parabéns, Senador Kajuru, que contribuiu muito para que este relatório saísse. Deve ter perdido algumas noites atendendo reivindicações de vários segmentos, mas o importante é que está aí para nascer.
Dando sequência, Sr. Presidente, ressalto que, atualmente, as chamadas bets, apesar de legais, por não estarem regulamentadas, não estão recolhendo tributos no Brasil. Prevemos neste projeto a arrecadação de 12% sobre a receita líquida do pagamento de prêmios, que vai suprir as áreas da saúde, segurança pública, educação, seguridade social, turismo e esporte. Tais recursos podem trazer receitas estimadas, conservadoramente, em R$10 bilhões anuais, além dos quase R$4 bilhões previstos pelas mais de 130 autorizações já pleiteadas no Ministério da Fazenda.
Após isso, Sr. Presidente, é importante que se ressalte, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que são R$10 bilhões, no ano de 2024, porque teremos um prazo aí de seis meses para a adaptação e para testar sistemas, mas o mercado brasileiro, não tenho dúvida de que será o maior mercado mundial, superando o Reino Unido, os Estados Unidos e outras praças, porque o povo brasileiro gosta, na sua essência, na sua cultura, de jogar, como é o caso do jogo do bicho, cujo único país que tem é o Brasil. Então, o país é até inventor de modalidade de jogo. Imagine a vontade que tem!
E o interessante é que tem gente que ainda joga escondido porque tem medo da opinião pública, pessoas que não querem se expor, por causa da religião, mas eu sei que isso aí – não vou dizer que é uma endemia –, mas são modalidades em que joga quase todo mundo.
Então, o que nós estamos buscando é a regulamentação, para trazer recursos para a União, porque deixar como está significa que nós estamos corroborando com a clandestinidade, e nós queremos legalizar porque os players, ou seja, as casas de apostas, querem se oficializar no Brasil, por saberem que aqui é uma praça de grande futuro, Sr. Presidente.
Após a aprovação do relatório ao Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, na Comissão de Assuntos Econômicos, a CAE, foram apresentadas as Emendas de nºs 139 a 150 no Plenário do Senado Federal, emendas que vieram hoje para a nossa relatoria.
Vou analisar aqui superficialmente as emendas.
A Emenda nº 139 sugere a supressão do inciso IX do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023; o inciso II do art. 3º do Projeto de Lei 3.626, de 2023, e o §2º do art. 2º do Projeto de Lei 3.626, de 2023. Também sugere nova redação ao §1º do art. 29, modificado pelo art. 51 do referido PL para excluir da regulação os jogos online. A sugestão do nobre Senador trata de mudança já rejeitada na CAE, por excluir da lei que decorrerá deste projeto, por limitar o escopo do projeto e da regulamentação proposta. Além disso, a exclusão de tal item pode se converter em um estímulo ao jogo clandestino. Assim, rejeitamos a emenda.
Se a gente tira os jogos online desse projeto para gerar impostos para a União, vai continuar perpetuando o jogo clandestino, coisa que essa relatoria não quer e que eu sei que a maioria dos Senadores e Senadoras também não querem. Então, nós temos que trazer recursos para os cofres da União.
Já a Emenda nº 140 propõe alteração ao art. 17 do PL 3.626. O artigo trata de regras mínimas para a publicidade relacionada ao mercado de apostas. A emenda em tela impõe outros limites a esta publicidade que julgamos não adequados. Em nosso entendimento, estas limitações, se necessárias, poderão ser propostas na regulamentação posterior e, por isso, não acatamos a sugestão.
Sr. Presidente, eu vi, ao longo desse período que estou relatando esse projeto...
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Senhoras e senhores!
Senador Angelo...
Por gentileza! Senadores, eu não me veria bem se estivesse à tribuna e os companheiros e as companheiras e quem nos assessora estivessem a fazê-lo, em detrimento a qualquer orador. Eu, particularmente, não me sentiria bem. Então, vamos imaginar sendo nós que estivéssemos, neste instante, cumprindo com a nossa tarefa, cumprindo com o nosso trabalho e não recebendo essa atenção. Por favor! Nós já estamos nos encaminhando para a conclusão do relatório, mas vamos ter, para com o Senador Angelo Coronel, o devido respeito que nós cobramos a nós próprios.
Senador Angelo.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Estando próximo ao mês natalino, Presidente, foi muito boa a sua colocação. Espero que os Senadores me deem esse presente e, pelo menos, me ouçam concluir o relatório.
Voltando, Sr. Presidente, eu ouvi de alguns membros desta Casa Legislativa um argumento que me deixou perplexo. "Se você olhar o nome de uma bet em uma camisa de um time de futebol, você pode virar um ludopata". Se visse uma placa em um estádio de futebol com a propaganda de uma bet, também iria contrair essa doença. Você vê a que estágio se passa o pensamento de algumas pessoas, infelizmente.
As Emendas nºs 141 e 146 têm como objetivo diminuir uma discrepância tributária ao sugerir a inclusão de novo parágrafo ao art. 31 do Projeto de Lei 3.626 para equiparar o tratamento tributário das premiações do fantasy sport ao que está garantido aos ganhos advindos das apostas esportivas. A sugestão é acolhida por concordarmos com tal equiparação. Isso significa que, com os 15% do apostador e com os 12% das casas de apostas, será aplicada essa mesma alíquota nas fantasy.
A Emenda nº 142 faz um ajuste redacional ao artigo 7º do PL 3.626 ao inserir o adjetivo "brasileira" ao inciso I, que trata de Sociedade Anônima de Futebol e organização esportiva profissional visando adequar a técnica legislativa da proposta ao objetivo proposto. Concordamos com tal adequação inserindo a palavra "brasileira" no texto original.
As Emendas 143 e 147 são idênticas à Emenda 105 apresentada à CAE, que foi rejeitada via destaque apresentado àquela Comissão. As sugestões inserem um parágrafo único ao art. 1º para explicitar que o disposto na lei não se aplica às loterias e que estas permanecem sob a legislação específica. As demais sugestões alteram o art. 14 para vedar a disponibilização e a instalação de equipamentos em estabelecimentos físicos para a comercialização de apostas, e o art. 29, nos termos do art. 51 do PL, para adequá-lo à mudança no art. 14. Ocorre, Presidente, que as alterações ali propostas serão melhor definidas em regulamentação posterior. Por isso, estamos rejeitando essas emendas.
Olha, Presidente, está saindo também uma fumaça, vamos assim considerar, de que o projeto está concordando em instalação de caça-níqueis. Eu quero ressaltar, gente, que caça-níquel, aquelas famosas, que tinha no interior da Bahia, tinha muito, botava moedinha e você baixava a alavanca, isso aí já não existe mais. Hoje a arma chama-se telefonia celular, porque você pode jogar de qualquer local. É mais cômodo o jogador jogar deitado em sua casa, numa cama, numa poltrona, do que procurar bar ou procurar LAN house para jogar. Isso não existe. Quem prega essa ideia é porque, na verdade, não está sabendo, na atualidade, como estão funcionando os jogos no Brasil e no mundo como um todo. Não existe esse negócio de caça-níqueis.
A Emenda 144 visa reforçar a previsão de combate a ilícitos nas transações para o pagamento das apostas, ao reforçar a necessidade de que essas operadoras sejam obrigatoriamente autorizadas a atuar no Brasil e ao vincular o disposto na lei ao que prevê a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, que trata de lavagem de dinheiro. Entendemos meritória, mas vemos a previsão como redundante, uma vez que essas medidas já se encontram no PL original. Assim, rejeitamos a sugestão. E queria dizer também que o Banco Central já tem todos esses controles de combate à lavagem de dinheiro, dinheiro de narcotráfico, dinheiro de terrorismo; já existe hoje mecanismo para poder verificar e descobrir e coibir essa prática.
A proibição, Presidente, de que pessoas inscritas em cadastros nacionais de proteção ao crédito apostem é o foco da Emenda 145. A ideia da emenda é meritória, no entanto entendemos que tal proibição deva decorrer do próprio modelo de negócio das operadoras de apostas ou da regulamentação do Ministério da Fazenda, e não inscrita em lei. Por isso, estamos rejeitando essa alteração.
A Emenda nº 148 propõe mudança na Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – lei na época sancionada pelo ex-Presidente Michel Temer –, para alterar distribuição de recursos das loterias de prognósticos, destinando um percentual para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Como a distribuição dos recursos das loterias de prognósticos não é alvo desse projeto, entendemos que esse ponto foge do escopo do projeto e, por isso, estamos rejeitando a emenda.
Por sua vez, a Emenda 149 foi retirada pelo autor.
O aumento do Imposto de Renda para a alíquota de 35% sobre os ganhos dos apostadores é o foco da Emenda nº 150. Estamos rejeitando a sugestão, porque tal carga não servirá como desestímulo ao jogo, mas pode canalizar as apostas para o mercado ilegal e, por conseguinte, reduzir a arrecadação. Por isso, não entendemos adequada essa elevação de alíquota de Imposto de Renda para 35%.
É importante, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o jogador é a matéria prima. Se não tivermos jogador, não tem bet, não tem arrecadação, não tem imposto. Então, consequentemente, hoje existem estatísticas de que 97% dos prêmios pagos estão abaixo de R$2.112, que é o limite da isenção do Imposto de Renda; 2% a 3% estão ganhando acima desse valor, então a emenda se torna literalmente fora do contexto.
Após a entrega do relatório, foram apresentadas ainda as Emendas 151 a 156. As Emendas nºs 151 e 153 sugerem a nova redação ao §2º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 2018, que trata do credenciamento da Caixa Econômica Federal, bem como dos lotéricos, para comercialização de apostas de cota fixa. Ambas as emendas têm o mesmo teor. Acatamos as emendas, nos termos da Emenda 153, por entendermos que o texto sugerido esclarece melhor a intenção da lei. Inclusive isso aí foi fruto de acordo da Caixa Econômica com os próprios lotéricos, emenda do Senador Izalci, também foi apresentada outra pelo Senador Petecão. Com isso, lotéricos e Caixa Econômica chegaram a um acordo de bom termo, inclusive tem uma equipe da Caixa Econômica aqui presente prestigiando esta sessão.
Emendas 152 e 157. Visam limitar a propaganda e o patrocínio, nas formas que especifica. Entendemos, a exemplo da Emenda nº 149, que tais limitações interferem demasiadamente no mercado, sendo que tais detalhes regulatórios têm melhor lugar na regulamentação do ministério e dos órgãos reguladores do setor publicitário.
Emendas 154 e 155. Acatamos. Propõem alteração na distribuição dos recursos destinados à educação, com a regulação do mercado de apostas.
Por fim, a Emenda 156 altera a redação da alínea "a" do inciso III do art. 30 da Lei 13.756, de 2018, para destinar parte dos recursos do esporte para o Sistema Nacional do Esporte. Também acatamos parcialmente.
Sr. Presidente, vamos ao voto.
Ante o exposto, somos pela aprovação do PL 3.626/2023, nos termos do relatório aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, e pelo acolhimento integral das Emendas de Plenário nºs 141, 142, 146, 151, 153, 154 e 155, parcialmente à Emenda nº 156, e pela rejeição das demais emendas.
Este é o relatório.
Mas, antes de concluir, Sr. Presidente, é importante esclarecer algumas coisas. Existe esse fantasma de achar que esse projeto está dando proteção a cassinos físicos, dando proteção à instalação de máquinas em bares, restaurantes. Isso aqui é puro factoide, não existe isso; o projeto simplesmente está regulamentando para que essas modalidades possam ser fiscalizadas pelos órgãos de controle. É melhor você ter até uma máquina num lugar físico e poder ser fiscalizada do que você estar com o celular em casa, que não tem fiscalização, para jogar no que você quiser jogar. Mas esse também não é o caso. O projeto foi feito visando simplesmente regulamentar os jogos que estão sendo campeados no Brasil já há muitos e muitos meses, sem deixar um centavo de receita para os cofres da União.
Então, o projeto baseia-se no seguinte: acabar a clandestinidade e cobrar impostos que farão frente aos programas sociais do Governo. Então, é importante isso porque eu sei que, a partir de agora, nós vamos dar aí mais uma semana para que esse projeto venha à discussão após a leitura deste relatório.
É importante, Sr. Presidente, que pelo acordo fique bem claro que as emendas que foram apresentadas este Relator não vai acatar as mesmas emendas porque aí é redundância e não dá para trabalhar dessa maneira. As emendas lidas, rejeitadas ou aprovadas, serão inseridas no relatório e o que vier tem que ser assuntos fora desta pauta.
Então, Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras e esperamos contar com a boa vontade dos nossos pares para que a gente possa regulamentar algo que no mundo todo está regulado e só no Brasil está fora. Aliás, faço uma ressalva. Nós só temos dois países que não têm essa regulamentação, três: Brasil, Indonésia e Arábia Saudita. Se você regulamenta aqui, ficam os dois países que não estão ainda por questões religiosas pelo mundo muçulmano. Então, isso é importante frisar, Sr. Presidente.
Muito obrigado.