Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 13303/2016, a Lei das Estatais, pelo STF, e sobre a importância da referida Lei na diminuição de erros administrativos e ilegalidades das empresas estatais. Argumentação contrária às decisões monocráticas de juízes em detrimento das deliberações parlamentares.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Considerações acerca do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 13303/2016, a Lei das Estatais, pelo STF, e sobre a importância da referida Lei na diminuição de erros administrativos e ilegalidades das empresas estatais. Argumentação contrária às decisões monocráticas de juízes em detrimento das deliberações parlamentares.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2023 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Pois não, Presidente.

    Saúdo V. Exa., saúdo o Secretário da Mesa e, especialmente, saúdo a presença, acolitando a Presidência da Casa, do nosso querido Senador Confúcio Moura. E quero saudar todos os Senadores e Senadoras.

    Desejo trazer para nossa reflexão o anúncio feito pelo Supremo Tribunal Federal de que na sessão de amanhã... Não sei se... Termina amanhã, mas está prevista para a sessão de amanhã no Supremo Tribunal Federal a apreciação do mérito da Lei das Estatais.

    A Lei das Estatais foi muito referida antes, durante e depois da votação da PEC 08. Eu próprio mencionei, no parecer que li na Comissão de Constituição e Justiça e repeti no Plenário do Senado, que ela era uma das dez leis ou emendas constitucionais ou leis complementares que tinham sido objeto ou de pedido de vista sem conclusão, como foi o caso da emenda constitucional que criou os tribunais regionais federais, inclusive o de Minas Gerais, o do Paraná também e outros... Então, o pedido de vista tirou do ar, tirou do Estado de direito do Brasil a emenda constitucional sem o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. E a Lei das Estatais foi mencionada várias vezes. Por quê? A Lei das Estatais, a Lei 13.303, data de 30 de junho de 2016, em pleno desenvolvimento, com aqueles escândalos brutais, da Lava Jato, com a devolução de dinheiro roubado, que o Brasil testemunhou. E acho que só pode haver devolução do dinheiro roubado se roubado ele for ou tiver sido.

    Então, como forma de retirar das páginas policiais, que eram vigorosamente ocupadas por estatais brasileiras, o Congresso aprovou a Lei 13.303, de 30 junho de 2016, popularmente conhecida como a Lei das Estatais. Nominalmente a ementa diz: "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". Portanto, uma lei que trata da governança das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias respectivas

    E, esta lei, convenhamos, se analisarmos até o começo deste ano, retirou das crônicas policiais, das páginas de crônicas policiais, aquela frequência que nos envergonhava das estatais e dos equívocos administrativos endêmicos. Aliás, quem chamou essa corrupção de corrupção estruturada foi o Ministro Luís Roberto Barroso. Repito, nenhuma definição foi mais profunda e contundente do que a do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, hoje Presidente da Suprema Corte. O Brasil vivia um problema de corrupção estrutural, endêmica antes mesmo da pandemia.

    Em março, deste ano, atendendo a um requerimento, a uma solicitação de tutela incidental, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.331, o então Ministro... Essa ação, aliás, teve como primeiro signatário, em nome do Partido Comunista do Brasil, o advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco. Gonet deve ser um nome francês, então, Gustavo Teixeira Gonet Branco. Não acredito que seja parente do Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco indicado para ser o Procurador-Geral da República, nem que tenha qualquer vinculação causal ou algum nexo causal. Mas, atendendo a requerimento de três advogados – o primeiro citado é o advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco –, o Ministro Lewandowski concedeu uma liminar, em 28 páginas, que não vou ler, sustando vários artigos que exigiam, que faziam exigências quanto à pessoa que ocuparia cargo ou cargos nas estatais brasileiras.

    Não vou entrar também no mérito, mas entro aqui no caso concreto de uma liminar. Qual foi a consequência desta liminar? Foi uma mudança de critérios, que até já foi estabelecida no Regimento da Petrobras, consumando, como se transitada em julgado fosse, a tutela antecipada, a tutela provisória da medida monocrática concedida pelo ex-Ministro Lewandowski.

    No final daquele mês, ao invés de analisar o mérito da questão, como proclamava ou se dizia proclamar a Emenda Regimental do Supremo Tribunal Federal nº 58, de 19 de dezembro de 2022, houve um pedido de vista. Passaram-se os meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e, agora, em dezembro, anuncia-se que o Supremo vai emitir, então, a opinião colegiada, aliás, a decisão colegiada, que nenhum de nós deixará de cumprir, mas desde que seja do colegiado. E era praticamente só isto: a PEC estabelece – e é uma obrigação – para retirar do establishment o Estado de direito da democracia.

    O Congresso – Câmara dos Deputados e Senado – votando, como V. Exa. relembrou há pouco, o Poder mais democrático, constituído pelo voto direto do cidadão, e aprovado pelo Presidente da República, igualmente eleito pelo povo, uma decisão desses dois colegiados não pode ficar à mercê de uma decisão monocrática.

    Neste caso, a gente aguarda essa decisão, que pode acontecer amanhã, pode não acontecer, com uma especial atenção, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, até porque a sanção e a publicação dessa Lei das Estatais foram de autoria do Presidente Michel Temer e do seu Ministro da Justiça. Portanto, o grande fiador dessa lei...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... foi o Ministro da Justiça, hoje Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes. Ou seja, o Ministro Alexandre de Moraes, amanhã – não sei se vai se declarar suspeito –, vai ver o colegiado, que agora ele integra, apreciar e vai assistir à decisão ou, pelo menos, o início da decisão do Supremo com o colegiado, cuja decisão nós todos respeitaremos como grande guardião da Constituição e autoridade para corrigir os nossos equívocos no campo da constitucionalidade das leis. Teremos esta circunstância adicional: o Ministro Alexandre de Moraes estará, na condição de Ministro do Supremo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... analisando, quem sabe, a lei que ajudou a construir, creio eu, como Ministro da Justiça, sancionada, assinada, no dia 30 de junho de 2016, eu repito, pelo Presidente Michel Temer.

    Este é o primeiro pronunciamento, Presidente, que eu faço a respeito desse assunto. Já estou inscrito para falar amanhã e para falar na quinta-feira, porque creio que esse fato confirma absoluta sanidade, absoluta moderação com que o Congresso, com que o Senado Federal se houve no dia 4 de novembro passado, quando, pela sua maioria – maioria qualificada: 52 Senadores –, foi aprovada a PEC 08, que nada tem de insubordinação ao Estado de direito; pelo contrário, é uma contribuição do Congresso, como bem lembrou o Presidente Rodrigo Pacheco, para a segurança jurídica da sociedade brasileira.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2023 - Página 22