Pela ordem durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4224, de 2021, que "Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário, Educação:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4224, de 2021, que "Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2023 - Página 51
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TIPICIDADE, CRIME, PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, DIREÇÃO, FOTOGRAFIA, FILME, SEXO, PORNOGRAFIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, CERTIDÃO, ANTECEDENTES, CONDENAÇÃO CRIMINAL, TRABALHADOR, PENA, AUSENCIA, NOTIFICAÇÃO, PAES, DESAPARECIMENTO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, INDUÇÃO, AUXILIO, SUICIDIO, MUTILAÇÃO, AUTOR, GRUPO, MIDIA SOCIAL, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, VITIMA, MENOR, TRAFICO, PESSOAS, CRIAÇÃO, MEDIDA, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, VIOLENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, POLITICA NACIONAL, PREVENÇÃO, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUTIVO, MUNICIPIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DIRETRIZ, OBJETIVO, CONFERENCIA NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, LOCAL, HOMICIDIO, EDUCAÇÃO BASICA, DEFINIÇÃO, BULLYING.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Deixe-me falar como mãe agora. Domingo, nós fomos surpreendidos com uma matéria da Rede Globo, no programa Fantástico, que nos fez um grande alerta. Nós ainda temos dúvidas sobre a proteção da criança na matéria que será votada, Presidente. Se a gente puder deixar para a próxima semana, inclusive para a gente conversar entre nós, da Bancada Feminina, para a gente falar como mães sobre a proteção da criança... Eu ainda tenho dúvidas sobre como essa matéria vai alcançar os adolescentes lá na ponta. Se pudermos deixar para a próxima semana, eu lhe agradeço muito em nome das crianças.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2023 - Página 51